Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão por piadas preconceituosas
Decisão da Justiça Federal de São Paulo reacende debate sobre limites do humor e liberdade de expressão

Na última sexta-feira, 30 de maio de 2025, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado por piadas consideradas preconceituosas contra diversos grupos minoritários.
A sentença, que também impõe uma multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão (equivalente a 1.170 salários mínimos de 2022) e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, foi motivada por um vídeo publicado no YouTube em 2022, que alcançou mais de três milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por decisão judicial em 2023. A condenação, que ainda cabe recurso, reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e o papel do humor em contextos sociais sensíveis.
O caso e a denúncia do Ministério Público Federal
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) teve como base uma apresentação de stand-up comedy gravada em 2022, intitulada “Perturbador”, na qual Léo Lins proferiu declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Segundo o MPF, as falas do humorista não apenas ridicularizavam esses grupos, mas também incitavam intolerância e violência verbal, configurando crimes previstos nas Leis 7.716/1989 (que define crimes de preconceito de raça ou cor) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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