Liminar interrompe cobrança na BR-364 e questiona atuação da ANTT na concessão da “Rota da Soja”
Decisão da Justiça Federal destaca irregularidades na verificação das obras e no modelo de cobrança sem praças, citando riscos à segurança e ao direito à informação dos usuários

O leilão da rodovia BR-364, no trecho conhecido como “Rota da Soja”, entre Porto Velho e Vilhena (RO), foi realizado em 27 de setembro de 2019, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (ex-presidente da República). O certame integrou o programa federal de concessões e incluiu, no mesmo lote, a BR-365, que liga Montes Claros (MG) a São Simão (GO). À época, o Ministério da Infraestrutura era comandado por Tarcísio de Freitas (então ministro), que participou do pregão na Bolsa de Valores e celebrou publicamente o resultado.
Em entrevista à Agência Brasil no dia do leilão, Tarcísio de Freitas afirmou: “É um resultado que nos deixa extremamente otimistas. Mais um sucesso. A gente percebe que o programa está em pleno curso, conseguindo fazer tudo conforme estava planejado”. A reportagem destacou a vitória da EcoRodovias (empresa concessionária vencedora), que apresentou tarifa de R$ 4,69 — 33,1% abaixo do teto máximo de R$ 7,02 — em um modelo de disputa baseado na menor tarifa ofertada.
O então ministro também elogiou a diversidade dos concorrentes, afirmando que consórcios de empresas de médio porte e de diferentes setores ampliavam a atratividade do mercado de concessões. “Empresas brasileiras que têm outro ramo de negócio estão percebendo nas concessões uma oportunidade e uma tendência”, declarou. Segundo ele, a sinergia operacional da EcoRodovias — já responsável por outras rodovias concedidas — teria permitido o lance mais competitivo.
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