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Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas veta trecho sobre inelegibilidade

Decisão publicada no Diário Oficial da União mantém essência da lei, mas rejeita regra que poderia gerar desigualdades entre candidatos. Entenda o impacto da medida

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Na manhã desta terça-feira, 30 de setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que altera a Lei da Ficha Limpa, mas vetou um trecho específico que tratava da contagem do prazo de inelegibilidade para candidatos condenados por abuso de poder. A decisão, publicada no Diário Oficial da União e antecipada pelo blog da Ana Flor no g1, reacende debates sobre a aplicação da legislação eleitoral e seus impactos nas próximas eleições.

O contexto da sanção e do veto

A Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, é um marco na legislação brasileira por impedir que políticos condenados por órgãos colegiados disputem eleições, garantindo maior transparência e integridade no processo eleitoral. O projeto sancionado por Lula buscava ajustes na lei, mas o trecho vetado, referente à alínea “d” do artigo que regula a inelegibilidade, gerou polêmica.

O trecho vetado determinava que a inelegibilidade de oito anos para candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político seria contada a partir da “data da eleição” em que a prática abusiva ocorreu, independentemente de o candidato ter sido eleito ou não. Segundo a justificativa oficial do Palácio do Planalto, publicada no DOU, a redação criava distorções que violariam o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal. “A nova redação da alínea, ao fixar o início do prazo da contagem a partir da ‘data da eleição’, cria distorções que resultam em aplicação desigual da sanção. Assim, candidatos condenados por abuso de poder e em situação jurídica idêntica poderiam ter tratamento distintos: os condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum período útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos”, argumentou o presidente Lula na justificativa do veto.

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