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Mandado de Segurança cobra precatório de R$ 495 milhões para servidores em Rondônia e aponta risco de atraso até 2028

Ação no TRT da 14ª Região cita processo iniciado em 1989, decisão do STF sobre correção monetária e alerta para impacto da Emenda Constitucional 136/2025 no prazo de pagamento a servidores idosos

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO), ao lado de Abel Effgen e outros substituídos processuais, ingressou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) para exigir a expedição imediata de precatório e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em um processo que tramita desde 1989 e envolve valores superiores a R$ 495 milhões.

A ação tem como alvo ato atribuído à Juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), apontado como omissão na determinação da expedição do ofício requisitório, apesar de, segundo os impetrantes, a União já ter apresentado valores considerados “incontroversos” e aceitos pelas partes.

Processo com mais de três décadas

De acordo com a petição protocolada no Processo nº 0000117-89.2022.5.14.0006, a demanda original foi ajuizada em 1989 e teve a decisão de mérito transitada em julgado em 1993. Desde então, permanece em fase de liquidação e cumprimento de sentença, totalizando 37 anos de tramitação.

Os impetrantes destacam que grande parte dos beneficiários são servidores idosos, alguns já em condição de espólio, e invocam o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo.

Decisão do STF e atualização monetária

O caso ganhou novo capítulo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo os autos, determinou a aplicação de IPCA-e e SELIC na correção de valores pagos em 2018 aos servidores substituídos. A partir disso, foi apresentada planilha de cumprimento de sentença em novembro de 2024, com montante inicialmente apontado de R$ 458.178.128,35, atualizado posteriormente.

Em junho de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou cálculos que indicaram valor devido de R$ 495.411.815,37, posteriormente ajustado para R$ 495.429.593,74, na data-base de setembro de 2024. Segundo o SINTERO, esses valores foram aceitos pelos impetrantes, caracterizando, na visão do sindicato, quantia incontroversa.

Divergência sobre litispendência

A União alegou, em diferentes manifestações, a necessidade de mais prazo para verificar possíveis casos de litispendência — situação em que duas ações idênticas tramitam simultaneamente. O sindicato contesta a tese, afirmando que os beneficiários são os mesmos que receberam valores em 2018 e que nenhuma prova documental de litispendência foi apresentada.

Em petição datada de 19 de janeiro de 2026, a própria União declarou:

Não possui provas documentais para juntar neste momento”, conforme transcrição nos autos.

Para os impetrantes, essa manifestação encerra qualquer pendência e reforça o pedido de expedição imediata do precatório e das RPVs.

Impacto da Emenda Constitucional nº 136/2025

Um dos pontos centrais do mandado de segurança é a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o prazo para inclusão de precatórios no orçamento. Pelo novo texto, apenas os ofícios requisitórios apresentados até 1º de fevereiro entram no orçamento do exercício seguinte.

O SINTERO alerta que, se o precatório não for expedido até 31 de janeiro de 2026, o pagamento pode ser empurrado para até dezembro de 2028, ampliando a espera em até 34 meses para servidores que, segundo a petição, em sua maioria têm entre 75 e 80 anos.

Pedido de liminar e honorários

No pedido, os impetrantes requerem:

O valor atribuído à causa é de R$ 495.429.593,74.

Próximos passos

Até a última atualização disponível nos autos, não havia decisão definitiva do TRT-14 sobre o pedido liminar. O caso segue sob análise, em meio à pressão por celeridade diante do novo marco constitucional e do perfil etário dos beneficiários.

🔎 Verificação e Confiabilidade
As informações acima foram extraídas do mandado de segurança protocolado no Processo nº 0000117-89.2022.5.14.0006, incluindo manifestações das partes, valores apresentados pela AGU, referência à decisão do STF sobre correção monetária e menção expressa à Emenda Constitucional nº 136/2025.

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