Ministério Público Eleitoral ignora sucessivos abusos na campanha de Mariana Carvalho
Super-exposição e uso da máquina pública são frequentes

A principal justificativa para o uso de recursos públicos nas campanhas eleitorais no Brasil é o princípio da isonomia entre os candidatos, distribuídos proporcionalmente de acordo com a representatividade de cada legenda no Congresso. Além disso, o mesmo princípio deveria, em tese, ser adotado para todos os pré-candidatos, independente de quem seja, exatamente para evitar abusos econômicos e políticos.
Mas em Rondônia, o órgão responsável pela fiscalização das campanhas, que deveria agir com rigor para impedir esses abusos, simplesmente ignora sucessivas ocorrências envolvendo a pré-candidata à prefeita da capital, Mariana Carvalho (UB).
Mariana é presença constante no perfil oficial do Instagram do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves. De cada dez postagens, em pelo. menos uma a pré-candidata que tem apoio de Hildon, aparece. Em alguns casos, esse número dobra.

Hildon Chaves chegou a criar nos stories de seu perfil oficial, um destaque para as obras da rodoviária de Porto Velho, que está sendo construída com recursos da prefeitura e de emendas parlamentares. Incluindo R$ 1 milhão destinado pelo ex-deputado federal e pré-candidato a prefeito, Léo Moraes, que nunca é citado por Hildon. Léo conta que para conseguir enviar o recurso, teve que fazer um enorme esforço porque a prefeitura simplesmente recusava a ajuda.
No destaque dos stories, de 18 imagens e vídeos postados, em pelo menos quatro deles Mariana aparece. Por mais que tenha obtido, como ex-parlamentar a maior quantidade de recursos para as obras, em nenhum parágrafo da legislação brasileira está escrito que os agradecimentos se sobrepõe ao princípio da isonomia eleitoral. O que assistimos é o abuso político em sua forma mais pura.

Para se ter uma idéia, ao longo de seu mandato como deputado federal, Léo Moraes destinou cerca de R$ 26 milhões para todas as áreas de Porto Velho, inclusive R4 2 milhões foram liberados recentemente para asfaltamento do distrito de União Bandeirantes, onde serão investidos R$ 3 milhões, sendo que R$ 1 milhão é contrapartida do município. Além disso foram distribuídos recursos para saúde, educação, asfalto, iluminação, entre outros.
Marcelo Cruz, deputado estadual, presidente da Assembleia legislativa e também pré-candidato a prefeito em Porto Velho, destinou miasse R$ 8 milhões em emendas para a capital, só para a educação foram pouco mais de R$ 4,5 milhões, além de recursos para agricultura (R$ 1,18mi), saúde (R$ 300 mil), esportes (R$ 500 mil), assistência social (R$ 1.05mi) e esportes (R$ 518 mil). Marcelo sequer aparece em qualquer postagem do prefeito, é como se, sem Mariana, a capital pararia completamente.
Essa semana o também pré-candidato a prefeito na capital, Vinicius Miguel, questionou em suas redes sociais o fato de apenas Mariana gravar nas obras da rodoviária, numa clara demonstração de inconformidade com os abusos da pré-candidata de Hildon Chaves.

Na última sexta-feira teve início o arraial Flor do Maracujá, uma festa tradicional e a maior da região Norte. Desde a abertura do evento, que o locutor repete em todos os intervalos o nome de Mariana Carvalho, e não é possível que até agora nenhum promotor ou procurador tenha visto esses abusos. Um vídeo enviado por leitores de PAINEL POLÍTICO, mostra um desses momentos, em que o locutor cita o nome da pré-candidata:
Princípio da Lisura ou da Isonomia das Eleições
O princípio da lisura das eleições é necessário porque o processo eleitoral deve ocorrer dentro de regras rígidas que permitam a transparência e igualdade de oportunidade.
A garantia da lisura das eleições brasileiras tem fundamento na ideia de cidadania, visando combater a influência do poder econômico ou político nas eleições.
Dessa forma, a Constituição Federal cuidou de determinar atos que poderiam ser ruins para um processo limpo e determinou casos em que condenados por alguns crimes ou atos de improbidade não podem participar do processo eleitoral.
É o caso do §9º do art. 14, que diz:
Na parte infraconstitucional, o princípio está expressamente tratado no art. 23 da Lei das inelegibilidades, Lei Complementar 64/90, que aponta:
O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para as circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.”
Assim, temos outros exemplos de leis que foram criadas visando combater ilegalidades nas eleições, como a Lei 9.504/97 – Lei das Eleições, e a Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa. Essas normas buscam fazer com que as eleições sejam limpas e tenham lisura durante todo o processo eleitoral.
Bolsonaro esta inelegível por abusos
Por 5 votos a 2, em novembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro de 2022 em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.
Em seu voto, o ministro do TSE, Alexandre de Moraes destacou que as condutas vedadas que versam sobre o uso do aparato estatal nos eventos em comemoração ao Bicentenário são flagrantes. Vídeos e imagens comprovam que os ilícitos já estavam sendo arquitetados desde a convenção do Partido Liberal até o dia anterior ao evento, em que houve “uma verdadeira fusão entre ato oficial institucional e ato eleitoral”.
O mesmo podemos falar sobre Hildon, Mariana e o uso da máquina pública em prol de sua pré-candidatura (ou candidatura mesmo). São flagrantes os abusos e ainda mais flagrante é a omissão dos órgãos que deveriam coibir essas práticas. Políticos muito mais importantes foram cassados por muito menos que os crimes eleitorais cometidos nesta pré-campanha.
