Mudança na Lei do Difal é mais uma conquista do setor produtivo rondoniense
O apoio do Governo de Rondônia e da Assembleia Legislativa foi decisivo para o cumprimento de um acordo com as entidades empresariais, que resultou em ajustes na alíquota do ICMS sobre produtos e serv

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, na noite da última terça-feira (20/05), a Mensagem nº 85, de autoria do Governo do Estado, que altera o sistema de cobrança do ICMS sobre mercadorias que entram e saem de Rondônia — o chamado Difal (Diferencial de Alíquotas) — beneficiando diretamente os optantes do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte).
O projeto aprovado altera e revoga dispositivos da Lei nº 688/1996, que instituiu o ICMS no estado, e revoga também a Lei nº 5.364/2022, que tratava da alíquota do ICMS sobre bens e serviços essenciais. A mudança é resultado de mais de dois anos de diálogo entre o setor produtivo e o Governo do Estado.
Em resumo, os principais pontos da nova legislação — que ainda será sancionada — são:
Fixação da base de cálculo do ICMS para operações interestaduais com contribuintes do Simples Nacional, determinando a incidência do imposto no momento da entrada da mercadoria em Rondônia, independentemente do regime tributário do remetente;
Simplificação da apuração do Difal, com adoção do valor da operação como base única de cálculo, eliminando a chamada “base dupla”, garantindo mais justiça fiscal e menor carga tributária às micro e pequenas empresas;
Revogação de dispositivos sobre cobrança de ICMS em serviços de comunicação, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 194/2022, que os considera essenciais e isentos do FECEOP;
Adequação da legislação estadual às decisões do STF (ADC nº 49) e à Lei Complementar nº 204/2023, que trata da incidência de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
As entidades empresariais manifestaram profundo agradecimento ao Governador Marcos Rocha, ao Vice-Governador Sérgio Gonçalves, ao Secretário da SEFIN Luiz Fernando Pereira da Silva, ao Secretário Adjunto Franco Maegaki Ono, e ao Coordenador da Receita Antônio Carlos Alencar do Nascimento, pelo envio da proposta que representa avanços significativos para a economia, geração de empregos e renda no estado.
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