Liminar mantém suspensa licitação emergencial em Porto Velho por suspeita de irregularidades
Decisão judicial aponta possível ilegalidade na desclassificação de empresa em processo de coleta de resíduos, gerando debate sobre transparência e legalidade na capital rondoniense

Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Porto Velho suspendeu o Processo Licitatório Emergencial nº 00600-00004165/2025-49-e, que visa a contratação de serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos urbanos, operação e manutenção do Aterro Sanitário de Jirau e tratamento de resíduos de saúde no município.
A medida, confirma decisão proferida no dia 16 de abril, em mandado de segurança impetrado pela Aurora Serviços Ltda. onde a empresa levanta questionamentos sobre a legalidade da desclassificação no certame e reacende o debate sobre a transparência em processos licitatórios na capital rondoniense.
Contexto do caso
O certame, realizado por dispensa de licitação com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, tinha como objetivo selecionar a proposta de menor preço por tonelada transportada. A Aurora Serviços Ltda. apresentou a proposta mais vantajosa, no valor de R$ 19.056.923,94, mas foi inabilitada pela Assessoria Técnica de Engenharia da Prefeitura de Porto Velho. A justificativa foi a suposta incongruência em atestados de capacidade técnica, especialmente nos quantitativos de resíduos coletados entre agosto e dezembro de 2024.
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