O advogado e o pecador
Por Andrey Cavalcante*

“O advogado não defende o pecado: ele defende o pecador”. A frase é do advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, ao aceitar a indicação, pelo Conselho da OAB, para atuar na defesa de presos políticos da ditadura militar. O mais notório dos quais era Luiz Carlos Prestes. “O Cavaleiro da Esperança”, romance de Jorge Amado, fala muito sobre o direito à defesa. Foram tempos sombrios, em que a mera visita a um preso nas dependências do DOI-CODI se fazia acompanhar da perspectiva de prisão do próprio advogado visitante.
Eis porque, longe de qualquer dúvida, o direito à defesa é a principal prerrogativa da advocacia em nome do cidadão, no exercício do que a constituição reconhece: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (Artigo 133, CF).
É também por isso que merece destaque a atuação do advogado Márcio Nogueira na condução dos destinos da advocacia rondoniense como presidente da OAB Rondônia. A defesa intransigente e permanente das prerrogativas complementa o elenco de qualificativos que o credenciam a postular a recondução a um novo triênio no cargo.
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