Poder & Bastidores

O papel transformador do Banco Vermelho em memória às vítimas de feminicídio

Por Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP)*

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A lei 14.942, de 31 de julho de 2024, introduziu o Banco Vermelho como uma das ações e campanhas de prevenção e de conscientização da violência contra a mulher. A iniciativa consiste na instalação de, pelo menos, um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas. Nele, devem constar frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher (180), para denúncias e suporte às vítimas.

A legislação prevê, ainda, ações de conscientização em escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e em outros locais que abarquem expressivo movimento. Trata-se de ação afirmativa em prol dos direitos das mulheres de serem livres e autônomas numa sociedade, infelizmente, ainda impregnada por uma visão androcêntrica.

No Brasil, uma mulher morre a cada 15 horas por feminicídio. As vítimas têm filhos, demais familiares e amigos, que são, também, vítimas indiretas de mortes violentas e covardes e que impactam social e economicamente o nosso País. A iniciativa do Banco Vermelho alia, no mesmo local, um ato de protesto a um de conscientização e de memória, para que aquelas que se foram, via forma tão brutal, não sejam esquecidas.

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