O Senado e a traição às nossas crianças
Casa decidiu acabar com resolução do Conanda, e obriga vítimas a levar adiante uma gravidez fruto de estupro, isso não é defender a vida. É institucionalizar a tortura - Por André Naves
📋 Em resumo ▾
- A revogação das normas protetivas pela via legislativa representa um grave retrocesso nos procedimentos de acolhimento humanizado.
- Dados alarmantes expõem a urgência de manter redes de apoio eficazes para meninas vítimas de violência de vulnerável no Brasil.
- A imposição de sofrimento contínuo a crianças vitimizadas configura uma violação severa dos preceitos de dignidade existencial.
- A manobra do parlamento gera um conflito normativo direto com garantias consolidadas na legislação penal brasileira.
- Por que isso importa: O Senado e a traição às nossas crianças — A desconstrução de políticas públicas de acolhimento em hospitais e delegacias desampara as vítimas mais vulneráveis da sociedade, distorcendo o conceito constitucional do direito à vida em prol de conveniências e narrativas políticas.
Como se conceitua o direito à Vida? Em um país fraturado por desigualdades estruturais, o conceito de vida tem sido frequentemente sequestrado por discursos estridentes que o reduzem à mera sobrevivência. Mas a vida, em sua acepção constitucional, jurídica e humana, não é apenas a existência pós-concepção ou o bater de um coração. O direito à vida exige segurança existencial, segurança alimentar, proteção social e o direito inalienável de crescer e se desenvolver livre do terror.
Foi essa dimensão integral da vida que o Senado Federal brasileiro decidiu aniquilar ao aprovar o Decreto Legislativo que susta a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A Resolução 258/2024 não criava novos direitos nem inventava obrigações inéditas. Ela regulamentava, com sensibilidade e rigor técnico, procedimentos concretos e urgentes: o atendimento humanizado e sigiloso a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em hospitais e delegacias; o prazo máximo de atendimento para evitar a revitimização; a escuta especializada por profissionais capacitados; e o acesso imediato aos direitos já garantidos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao sustar essa norma, o Senado eliminou proteções concretas, destruindo perspectivas de dignidade de quem já teve a vida maculada.
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