OAB-RO expulsa advogada condenada por formação de quadrilha e outros crimes
Via Painel Político

Em julgamento realizado no último dia 14, a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-RO decidiu pela exclusão de uma advogada dos quadros da Seccional. A decisão foi tomada após análise dos autos, que revelaram o envolvimento da profissional em crimes graves, comprometendo sua integridade moral e profissional, tornando-a moralmente inidônea para a sua manutenção nos quadros da Ordem (art. 34, XXVII, da Lei 8.906/94).
O voto do relator, advogado José Jair Valim, foi seguido por unanimidade pela turma julgadora. A decisão do TED não é definitiva e somente será executada após apreciação do Pleno Conselho da Seccional. A exclusão está prevista no art. 38, II, da mesma lei.
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