TJRO derruba anistia a policiais militares punidos por opinião
Tribunal entendeu que só o governador pode propor anistia a servidores; lei nasceu na Assembleia, foi vetada por Marcos Rocha e promulgada após derrubada do veto
📋 Em resumo ▾
- O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional, na segunda-feira (21), a lei que anistiava policiais militares punidos por manifestações de opinião nos últimos cinco anos.
- O tribunal não julgou se as punições eram justas. Decidiu apenas que a Assembleia Legislativa não podia ter criado a lei, porque o tema é de iniciativa exclusiva do governador.
- A lei foi proposta pelo deputado Delegado Camargo, vetada pelo governador Marcos Rocha e promulgada depois que os deputados derrubaram o veto. O Ministério Público levou o caso ao TJRO.
- As punições atingiram policiais que criticaram, principalmente nas redes sociais, o realinhamento salarial das forças de segurança.
- Por que isso importa: a decisão reforça quem manda na disciplina dos servidores e esvazia uma das principais bandeiras da Assembleia junto aos policiais.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional, na segunda-feira (21), a lei que concedia anistia a policiais militares punidos por manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento nos últimos cinco anos. A lei tinha sido criada pela Assembleia Legislativa (ALE-RO). Para os desembargadores, esse tipo de medida só pode ser proposto pelo governador, e não pelos deputados.
O que o TJRO decidiu
A Lei Estadual nº 6.337, de 10 de março de 2026, dava anistia ampla, geral e irrestrita aos policiais militares punidos por esse tipo de manifestação. Na prática, a lei apagava as punições aplicadas pela corporação.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) questionou a lei no TJRO. A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jesus de Queiroz Santiago, e julgada pelo Tribunal Pleno, com relatoria do desembargador Daniel Ribeiro Lagos. O MP sustentou que a Assembleia não tem competência para criar regras sobre a disciplina e o funcionamento da Polícia Militar sem que o projeto venha do governo do estado.
O relator concordou. Segundo Daniel Lagos, uma lei proposta pelo Legislativo não pode anistiar servidores públicos ou militares quando isso interfere nas regras de trabalho e de disciplina dessas categorias. Para ele, a lei desrespeitou a exclusividade do governador para propor esse tipo de norma e o princípio da separação dos Poderes.
O desembargador apontou um segundo problema: a lei criava efeitos na carreira e nos salários dos policiais sem prever de onde sairia o dinheiro no orçamento. Na fundamentação, ele citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo as quais leis sobre o regime dos servidores públicos só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.
O que o tribunal não julgou
Um ponto é importante para entender a decisão: o TJRO não analisou se os policiais foram punidos de forma justa ou injusta. Também não julgou se as manifestações deles estavam protegidas pela liberdade de expressão.
O tribunal deixou isso claro. Segundo os desembargadores, o fato de as punições decorrerem de manifestações de pensamento não muda nada. O problema está em quem criou a lei, e não no conteúdo das punições anistiadas.
Durante o processo, a Assembleia Legislativa tentou salvar a lei. Ela pediu que fosse retirada apenas a expressão "inclusive efeitos financeiros", mantendo o resto do texto. O tribunal negou: como o defeito estava na origem da lei, retirar esse trecho não resolveria.
O TJRO não julgou se as punições foram justas. Decidiu apenas quem pode apagá-las.
De onde vieram as punições
As punições têm origem no realinhamento salarial das forças de segurança. Em dezembro de 2023, o governo de Rondônia aprovou na Assembleia um reajuste de 16,11% a 89,49% para policiais e bombeiros militares, a ser aplicado entre 2023 e 2026.
Parte da tropa não ficou satisfeita. Segundo o deputado Alex Redano (Republicanos), centenas de policiais e bombeiros militares foram punidos por criticar, nas redes sociais, o reajuste dado aos praças, que são os policiais sem patente de oficial. Para Redano, as manifestações eram reivindicações salariais e não representavam quebra de hierarquia nem incitação à desobediência.
Em outubro de 2025, Redano pediu ao governo que enviasse à Assembleia um projeto de anistia. O pedido foi feito por meio de uma indicação, instrumento em que o deputado sugere uma medida ao governo, sem obrigá-lo a cumpri-la. Segundo o deputado, a anistia não teria impacto financeiro retroativo.
Como a lei nasceu e caiu
O governo não enviou o projeto. A proposta que virou lei foi apresentada pelo deputado estadual Delegado Camargo (Podemos), também chamado Rodrigo Camargo. A Assembleia aprovou o texto, o governador Marcos Rocha vetou, e os deputados derrubaram o veto. Com isso, a lei foi promulgada pela própria Assembleia. Pouco depois, o MP levou o caso ao TJRO.
A lei não valia para qualquer caso. Segundo Camargo, ela deixava de fora ofensas à honra de terceiros reconhecidas pela Justiça e a divulgação de informações sigilosas.
O caso dos policiais penais
A disputa não se limitou aos policiais militares. Delegado Camargo apresentou um projeto semelhante para anistiar policiais penais punidos por criticar o realinhamento salarial. A Assembleia aprovou o projeto em abril de 2026. O governo vetou, e desta vez os deputados mantiveram o veto, em junho.
Camargo criticou a decisão e disse que o veto funcionava como uma "mordaça" contra os servidores. Segundo o deputado, o governo repetiu contra os policiais penais o mesmo tratamento que já tinha dado aos policiais militares.
"O que eu vejo aqui com esse veto é claramente um instrumento de mordaça", afirmou o deputado Delegado Camargo, sobre o veto à anistia dos policiais penais.
Não é a primeira vez
A Assembleia de Rondônia já aprovou uma anistia parecida. Em 2011, por unanimidade, os deputados aprovaram a lei que anulava punições a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos de reivindicação ou de manifestações de pensamento entre janeiro e maio daquele ano. A proposta foi apresentada pelos então deputados Valter Araújo (PTB), Hermínio Coelho (PT) e Euclides Maciel (PSDB). O Painel não localizou informação sobre se aquela lei também foi questionada na Justiça.
O que acontece agora
Com a decisão do TJRO, a Lei nº 6.337 deixa de valer. O Painel não encontrou, até a publicação deste texto, informação sobre o que acontece com as punições que já tinham sido anuladas com base na lei, nem sobre recurso da Assembleia. O espaço está aberto para a manifestação da ALE-RO, do governo do estado e dos deputados Delegado Camargo e Alex Redano.
O que o caso revela
A decisão encerra, pelo menos por ora, a disputa entre a Assembleia e o governo sobre a anistia aos policiais. Mas o tribunal não disse que as punições foram corretas: disse apenas que a Assembleia não era a instituição autorizada a apagá-las.
A anistia só tem um caminho legal: um projeto enviado pelo próprio governador que vetou a primeira. A pergunta que fica é se o governo aceitará rever as punições que ele mesmo aplicou, ou se a disputa volta a ser só política.
Versão em áudio disponível no topo do post.