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Operação Faroeste: STJ condena desembargadora e juiz por venda de sentenças

Em decisão histórica e unânime, Corte Especial do STJ impõe penas de até 15 anos a magistrados baianos e desarticula esquema milionário de grilagem fundiária

Operação Faroeste: STJ condena desembargadora e juiz por venda de sentenças
📷 Reprodução YT
📋 Em resumo ▾
  • Corte Especial do STJ conclui primeiro julgamento de mérito decorrente da Operação Faroeste.
  • Desembargadora Maria do Socorro Santiago e juiz aposentado Sérgio Sampaio são condenados a regime fechado e perdem funções públicas.
  • Casal empresarial central no esquema recebe penas de 16 e 21 anos; três investigados foram absolvidos por falta de provas.
  • Esquema envolvia grilagem na Fazenda do Estrondo, coerção de produtores rurais e uso de falso cônsul para circular na cúpula do TJBA.
  • Por que isso importa: O desfecho no STJ estabelece um divisor de águas na responsabilização de magistrados de segundo grau, evidenciando como a instrumentalização do aparato judicial destrói a segurança jurídica no agronegócio
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade nesta quarta-feira (21), a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ambos vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Faroeste. A deliberação representa o primeiro julgamento colegiado de mérito sobre as ações penais originadas na investigação iniciada em 2019 contra o comércio de atos judiciais no oeste baiano.

O colegiado fixou a condenação da desembargadora em 14 anos e 11 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado e decretação da perda do cargo público. Para o juiz Sérgio Sampaio, a pena imposta foi de 15 anos e oito meses de prisão, também em regime fechado, tendo a corte determinado a conversão de sua aposentadoria compulsória em cassação formal do benefício.

O núcleo privado e as punições por corrupção ativa

No mesmo julgamento, a Corte Especial apenou os operadores privados apontados como vértices da organização. O empresário Adailton Maturino dos Santos recebeu pena de 21 anos e sete meses de reclusão, enquanto Geciane Souza Maturino dos Santos foi condenada a 16 anos e quatro meses de prisão, ambos enquadrados nos tipos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro em regime inicial fechado.

O advogado Ricardo Augusto Três recebeu condenação de dez anos e nove meses de prisão. Em observância estrita ao princípio da presunção de inocência e diante da insuficiência do acervo probatório para embasar condenação penal, o colegiado absolveu os réus Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda. O pleito apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para cobrança solidária de danos morais coletivos contra as instituições foi integralmente rejeitado pela corte.

"O que inicialmente se apresentava como uma investigação pontual passou gradativamente a descortinar uma estrutura organizada destinada à utilização do aparato jurisdicional como instrumento de obtenção de vantagens econômicas indevidas."
— Og Fernandes, ministro relator da ação penal no STJ.

As origens do caso: da grilagem histórica à deflagração em 2019

A Operação Faroeste não surgiu no vácuo; ela é o ápice de um litígio territorial que se arrasta há décadas no município de Formoso do Rio Preto (BA), polo de fronteira do MATOPIBA. A controvérsia envolve uma área contígua estimada em cerca de 360 mil hectares — equivalente a mais de duas vezes a cidade de São Paulo —, conhecida como Fazenda São José (atual Fazenda do Estrondo), ocupada por centenas de produtores rurais de grãos desde a década de 1980.

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A engrenagem ilícita ganhou corpo institucional quando a pretensão possessória de um antigo borracheiro da região, José Valter Dias, foi adquirida e turbinada financeiramente pelo grupo chefiado por Adailton Maturino. Valter Dias alegava ser herdeiro legítimo da totalidade da comarca territorial com base em registros cartorários originários do século XIX. A partir dessa tese jurídica frágil, articulou-se a cooptação de magistrados estaduais para conferir validade legal imediata à pretensão desapropriatória e retirar a vigência dos títulos dos ocupantes históricos.

A ofensiva atingiu o âmbito federal no final de 2019, quando a Polícia Federal (PF), sob coordenação do MPF e com ordens expedidas pelo ministro Og Fernandes, deflagrou as primeiras fases operacionais da Faroeste. A ação resultou no afastamento cautelar de múltiplos desembargadores — incluindo o então presidente do TJBA, Gesivaldo Britto —, prisões preventivas e cumprimento de mandados de busca e apreensão que apreenderam milhões em espécie e joias.

Coerção econômica e a tomada da Fazenda do Estrondo

Ao analisar as condutas julgadas, o ministro relator explicou a sistemática de asfixia operacional montada na comarca local. As decisões negociadas determinavam o cancelamento massivo de matrículas e expediam mandados de reintegração de posse sumários contra lavouras ativas. Com isso, produtores rurais plenamente estruturados eram convertidos instantaneamente na condição de posseiros ilegais.

Diante do risco iminente de paralisação da colheita e sequestro de maquinários, os agricultores eram constrangidos a firmar termos de conciliação milionários para assegurar o escoamento de suas safras. As quantias bilionárias arrecadadas nos acordos forçados financiavam o duto de distribuição de vantagens indevidas diretamente aos gabinetes de magistrados que chancelavam as medidas coercitivas.

O falso diplomata e a lavagem por vulneráveis

O relatório do ministro Og Fernandes sublinhou a atuação teatral de Adailton Maturino, que sustentava o falso título de cônsul honorário da Guiné-Bissau. A roupagem diplomática inexistente abria portas protocolares, assegurava trânsito desembaraçado em solenidades oficiais e permitia acesso reservado aos corredores da alta administração do Poder Judiciário baiano.

Quanto à atuação do juiz Sérgio Sampaio, o STJ apontou dolo direto na lavagem de capitais: a propina era pulverizada por meio de contas correntes de parentes e de uma pessoa em estado de miserabilidade social, em poder da qual o próprio magistrado mantinha cartões bancários de movimentação. Registros periciais em aparelhos de telefonia confirmaram que os investigados promoviam a destruição deliberada de conversas assim que os depósitos vinculados aos despachos encomendados eram creditados.

O desfecho de mérito do STJ estabelece um divisor de águas na responsabilização de magistrados de segundo grau no Brasil. Mais do que punir crimes de corrupção, a decisão demarca o risco civilizatório de um sistema de justiça corrompido: quando sentenças são transformadas em título de balcão e a tutela de urgência se converte em aríete de extorsão, destrói-se o esteio elementar que assegura os contratos, a produção rural e a confiança no próprio Estado Democrático de Direito.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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