PCC, Comando Vermelho e Donald Trump: soberania, terrorismo e disputa eleitoral
A guinada geopolítica provocada pela chancela de Washington às facções brasileiras e a imediata instrumentalização do "narcoterrorismo" na polarização doméstica. Por Rodrigo Augusto Prando
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- O anúncio dos EUA de classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas internacionais deslocou o foco da política brasileira e tensionou as relações diplomáticas.
- A decisão expõe uma divergência jurídica: enquanto o Brasil define as facções pelo escopo econômico e lucrativo, os EUA utilizam o rótulo do terror para ampliar sanções, monitoramentos e pressões operacionais.
- O governo Lula teme o avanço do conceito de "narcoterrorismo" como pretexto para ações unilaterais de inteligência e interferências na soberania territorial e jurídica do país.
- No campo das narrativas, o cenário beneficia Flávio Bolsonaro, que capitaliza o anúncio como uma vitória pessoal de sua recente agenda de articulação com a cúpula do trumpismo.
- Por que isso importa: A federalização e a internacionalização do debate de segurança pública consolidam o entrelaçamento entre as políticas doméstica e externa, garantindo combustível de longo prazo para a polarização algorítmica nas redes sociais.
Politicamente, o dia 28 de maio tinha um foco definido: a aprovação, na Câmara dos Deputados, do fim da escala 6x1 e, rapidamente, houve uma guinada da política doméstica para o ambiente internacional, com a notícia vinda dos Estados Unidos de que o presidente Donald Trump, por intermédio do secretário de Estado, Marco Rubio, anunciou a intenção de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
A decisão possui enormes implicações políticas, jurídicas e diplomáticas. No Brasil, a legislação não enquadra organizações criminosas como PCC e Comando Vermelho na categoria de terrorismo. O entendimento jurídico predominante, consolidado desde a Constituição de 1988 e reforçado pela legislação posterior, é o de que tais facções têm finalidade econômica e lucrativa, especialmente vinculada ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e controle territorial do crime organizado. O terrorismo, no ordenamento jurídico brasileiro, está associado a motivações políticas, ideológicas, religiosas ou discriminatórias — e não à lógica da acumulação criminosa.
Nos Estados Unidos, contudo, a lógica é distinta. Ao designar PCC e CV como "Organizações Terroristas Estrangeiras" e "Terroristas Globais Especialmente Designados", a administração Trump amplia significativamente os instrumentos de combate financeiro, diplomático e operacional contra os referidos grupos. A medida permite bloqueio de bens, sanções econômicas, cooperação internacional ampliada, monitoramento financeiro mais agressivo, compartilhamento de inteligência e eventual endurecimento de operações transnacionais. Trata-se de uma arquitetura jurídica que, sob o rótulo do combate ao terror, reorganiza toda uma cadeia de pressão sobre países que sediam ou toleram — voluntariamente ou não — a atuação dessas organizações.
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