Poder & Bastidores

PEC da Blindagem é inconstitucional

Por Cícero Matos *

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A chamada PEC da Blindagem cria um novo microsistema penal dentro do Poder Legislativo para julgar os parlamentares em determinadas ações penais. Hoje, nós temos um sistema penal ao qual todos os cidadãos estão submetidos. Na prática, essa PEC cria um novo sistema. Esse sistema não é dentro do Poder Judiciário, ele funcionaria dentro do Poder Legislativo, onde seriam julgados e analisados pedidos de prisão preventiva e de buscas e apreensões envolvendo parlamentares, no âmbito do Congresso Nacional.

Essa PEC é totalmente inconstitucional porque, ao criar um novo sistema penal dentro do Poder Legislativo, fere o princípio da separação dos poderes. Esse princípio está previsto na Constituição e estabelece que um poder não pode se imiscuir em uma atividade que não é característica da sua função constitucional. Cabe ao Poder Legislativo legislar, ao Poder Judiciário julgar e ao Poder Executivo administrar.

Excepcionalmente, a Constituição permite que um poder exerça a função de outro. A doutrina jurídica classifica isso como sistema de freios e contrapesos. Por exemplo: o Poder Legislativo pode julgar em casos de impeachment do presidente da República; o Poder Judiciário pode legislar ao encaminhar a lei de organização judiciária ao Congresso Nacional; e o Poder Executivo pode julgar em processos administrativos disciplinares contra servidores públicos.

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