Poder e Bastidores

PEC da Blindagem é inconstitucional

Por Cícero Matos *

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A chamada PEC da Blindagem cria um novo microsistema penal dentro do Poder Legislativo para julgar os parlamentares em determinadas ações penais. Hoje, nós temos um sistema penal ao qual todos os cidadãos estão submetidos. Na prática, essa PEC cria um novo sistema. Esse sistema não é dentro do Poder Judiciário, ele funcionaria dentro do Poder Legislativo, onde seriam julgados e analisados pedidos de prisão preventiva e de buscas e apreensões envolvendo parlamentares, no âmbito do Congresso Nacional.

Essa PEC é totalmente inconstitucional porque, ao criar um novo sistema penal dentro do Poder Legislativo, fere o princípio da separação dos poderes. Esse princípio está previsto na Constituição e estabelece que um poder não pode se imiscuir em uma atividade que não é característica da sua função constitucional. Cabe ao Poder Legislativo legislar, ao Poder Judiciário julgar e ao Poder Executivo administrar.

Excepcionalmente, a Constituição permite que um poder exerça a função de outro. A doutrina jurídica classifica isso como sistema de freios e contrapesos. Por exemplo: o Poder Legislativo pode julgar em casos de impeachment do presidente da República; o Poder Judiciário pode legislar ao encaminhar a lei de organização judiciária ao Congresso Nacional; e o Poder Executivo pode julgar em processos administrativos disciplinares contra servidores públicos.

O que a PEC faz, na prática, é permitir de forma ordinária que o Poder Legislativo atue como juiz. Além disso, há também a violação de outro princípio constitucional: o da isonomia. Vivemos em uma República, onde todo poder emana do povo e todos os cidadãos são iguais.

O que essa PEC pretende é criar uma espécie de casta de pessoas especiais, que seriam julgadas por um sistema diferenciado no Congresso Nacional. Isso viola o princípio da isonomia, já que a Constituição prevê que todos são iguais perante a lei.

Assim, diferencia-se a forma de julgamento de um cidadão comum em relação a um parlamentar. É como se estivéssemos instituindo, à semelhança do sistema legislativo inglês, uma Câmara dos Nobres e uma Câmara dos Comuns: os comuns seriam julgados pelo sistema jurídico ordinário, enquanto os “nobres” teriam um sistema penal especial no Congresso Nacional.

Portanto, há uma série de inconstitucionalidades nessa proposta, que fere pelo menos dois princípios fundamentais: a separação dos poderes e a isonomia.


Cícero Matos é Advogado, Professor de Direito Penal e Processo Penal. Mestrando em Direito Econômico e Sustentabilidade no IDP. Ex-Consultor da Comissão de Direito Bancário do Conselho Federal da OAB