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PF pede autorização para investigar prefeito de Vilhena e vice por suspeita de desvio de recursos eleitorais

Relatório da Polícia Federal aponta indícios de falsidade ideológica, uso de empresa de fachada e irregularidades em contratos pagos com verbas do Fundo Partidário e do FEFC durante a campanha de 2024

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A Polícia Federal encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) um pedido formal de autorização para instaurar inquérito policial contra o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior (PSD), e o vice-prefeito, Aparecido Donadoni (PL), por suspeita de crimes eleitorais e uso indevido de recursos públicos durante a campanha de reeleição de 2024.

O documento, assinado pelo delegado Alexandre Camões Bessa, da Polícia Federal em Brasília, baseia-se em um parecer técnico que resultou na desaprovação das contas pela 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, em sentença proferida em novembro de 2024. A decisão judicial determinou a devolução de R$ 238 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades na aplicação de recursos públicos, incluindo verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. Flori e Donadoni, que formaram a coligação Vilhena nos Trilhos (composta por PODE, PL, Republicanos, PP, DC, Federação PSDB-Cidadania e União Brasil), foram reeleitos em primeiro turno em 6 de outubro de 2024, com 74,43% dos votos válidos (56.759 votos), superando a candidata Raquel Donadon (21,47%).

Segundo o relatório, há fortes indícios de falsidade ideológica eleitoral, uso de documentos falsos e desvio de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o que pode configurar crimes previstos nos arts. 350, 353 e 354-A do Código Eleitoral.

Veja a íntegra do inquérito
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Polícia Federal quer autorização para investigar supostos desvios na campanha de Flori, em Vilhena
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Supostas irregularidades

Entre os principais pontos destacados pela PF, está a contratação da empresa Impacto Comércio e Serviços Ltda., que teria recebido R$ 182,9 mil por fornecimento de materiais de campanha (santinhos e “mosquitinhos”). A corporação aponta que os endereços da empresa correspondem a imóveis vazios e que não há evidências de atividade compatível com o volume de serviços contratados.

Além disso, a sócia da empresa, Noeli Maria do Nascimento, é servidora comissionada da Prefeitura de Vilhena, o que levanta suspeitas de conflito de interesse e possível uso de pessoa jurídica para dissimular o destino real dos valores públicos.

A PF também identificou inconsistências em contratos de serviços de marketing e audiovisual, firmados com GB Mídia MKT Ltda., Rodrigo Pereira Rissi e Yure Cortez Miranda, que somam R$ 180 mil. Segundo o relatório, os materiais apresentados são insuficientes e não comprovam a execução dos serviços contratados.

O relatório enfatiza que há indícios de faturamento simulado e de ocultação de beneficiários reais, recomendando a quebra de sigilo bancário e o rastreamento de transações financeiras para confirmar a materialidade dos crimes.

Outras inconsistências nas contas

A prestação de contas da campanha de Flori e Donadoni foi desaprovada pela 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, com base em parecer técnico que apontou seis irregularidades, entre elas:

A defesa do prefeito alega que todas as despesas estão formalmente comprovadas por notas fiscais idôneas e que o volume de material impresso decorreu de uma estratégia de campanha, sem limitação legal ou subjetiva.

O delegado Alexandre Camões Bessa argumenta no documento que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.447/PA (relator Ministro Alexandre de Moraes, julgada em setembro de 2023), investigações contra agentes com prerrogativa de foro – como prefeitos em crimes eleitorais (artigo 29, X, da Constituição Federal) – exigem autorização prévia do TRE-RO para evitar nulidades. “A supervisão judicial deve ocorrer desde a fase de instauração do inquérito”, cita o texto, transcrevendo o acórdão do STF.

Pedido de investigação formal

A defesa de Flori e Donadoni, em manifestações nos autos da prestação de contas (processo nº 0600338-52.2024.6.22.0004), rebate as acusações, alegando que “não há vedação legal quanto ao volume de material gráfico” e que as despesas foram comprovadas por “notas fiscais idôneas”. Eles invocam jurisprudência do TRE-RO para dispensar prova material de entrega e afirmam que discrepâncias em CFOPs (códigos fiscais) são irrelevantes para o escopo eleitoral. O recurso contra a desaprovação das contas ainda pende de julgamento.

A PF solicita ao TRE-RO a autorização para abertura do inquérito policial e o acompanhamento judicial desde o início das investigações, em cumprimento à orientação do STF sobre o foro por prerrogativa de função.

Além disso, o delegado requer permissão para ampliar a apuração a fatos conexos, incluindo novos elementos de prova que possam surgir, e para compartilhar informações com a Corregedoria-Geral da Polícia Federal, caso sejam identificadas infrações disciplinares.

Se a autorização for concedida, o caso seguirá sob supervisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, responsável por julgar prefeitos em crimes eleitorais, conforme o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal.

Flori Cordeiro de Miranda Júnior assumiu a Prefeitura de Vilhena em janeiro de 2023, após vencer eleição suplementar. Sua gestão tem enfrentado críticas na Câmara Municipal e nas redes sociais por suposta falta de transparência em contratos e nomeações de servidores. O novo inquérito da Polícia Federal aprofunda o escrutínio sobre sua administração e poderá ter impacto direto nas eleições municipais de 2026.


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Palavras-chave:
Polícia Federal, Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, Aparecido Donadoni, crimes eleitorais, Fundo Partidário, FEFC, inquérito, TRE-RO, Rondônia


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