PMs continuam sem poder se manifestar em redes sociais; veja o que foi restaurado e vetado
A lei estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (28) parte dos vetos (Veto 41/2023) da Presidência da República à Lei 14.751, de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A maior parte dos 32 vetos, porém, foi mantida por deputados e senadores.
A lei estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações, como princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Ela também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969. O texto havia sido sancionado com vetos em dezembro de 2023, mas os parlamentares derrubaram parte desses vetos nesta terça-feira. Com a decisão do Congresso, vão a promulgação os seguintes dispositivos:
fim do limite de idade para o concurso público para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior;
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