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Por ‘barbeiragens’ em relatório apresentado por Marcos Rogério, Eduardo Cunha está apto a disputar eleição

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Via Painel Político

O processo de cassação da Câmara dos Deputados, relatado pelo então deputado Marcos Rogério contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha foi suspenso pelo desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O ex-presidente da Casa está liberado para concorrer nas eleições deste ano e ocupar funções públicas

A decisão liminar do magistrado será válida até que ocorra o julgamento pela Corte, que ainda não tem uma data.

As sanções eram efeitos da resolução que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.

Com isso, Cunha estava impedido de se candidatar nas eleições deste ano. Mas Brandão constatou irregularidades no procedimento que levou à cassação, e considerou justo garantir ao ex-deputado ao menos a chance de concorrer sem precisar esperar a decisão de mérito.

À época, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, prestou informações de que Cunha teria conta bancária no exterior, bloqueada por autoridades suíças.

Ao acionar a Justiça, o ex-deputado indicou que a colheita de tais elementos exigiria decisão judicial, o que não aconteceu. Assim, as provas teriam sido obtidas por meios ilícitos.

Além disso, o então deputado Marcos Rogério, do antigo DEM (hoje senador pelo PL), teria conduzido de forma unilateral os atos instrutórios da representação contra Cunha, o que violaria o devido processo legal e a ampla defesa. Segundo o autor, a perda de mandato deveria ter sido discutida por meio de um projeto de resolução, e não de um parecer do relator.

Mesmo assim, na primeira instância, foi negado o pedido liminar, com o entendimento de que o Judiciário não poderia interferir em questões relativas à atuação política dos membros da Câmara.

O magistrado ainda comentou que “importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo”.

“Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, completou na decisão.

A cassação era o maior impedimento para o ex-deputado participar das eleições deste ano . Ele foi condenado por crimes como lavagem de dinheiro e corrupção, mas todas em primeira instância. A Lei da Ficha Limpa só é aplicada para quem possui condenações em segunda instância.

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