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Prefeito de Alto Alegre dos Parecis é multado por contratações irregulares em período eleitoral

Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 15.951,50 a Denair Pedro da Silva, mas descarta cassação do mandato

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A Justiça Eleitoral da 19ª Zona de Santa Luzia D’Oeste julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito reeleito de Alto Alegre dos Parecis, Denair Pedro da Silva, por contratações de servidores temporários em período proibido pela legislação eleitoral.

A decisão, assinada pela juíza Rosiane Pereira de Souza Freire no dia 9 de abril, reconheceu a prática de conduta vedada, mas optou por aplicar apenas uma multa de R$ 15.951,50, afastando a possibilidade de cassação do diploma. O caso expõe os limites da legislação eleitoral em ano de pleito.

De acordo com o processo nº 0600506-09.2024.6.22.0019, o MPE apontou que Denair realizou 40 contratações entre julho e outubro de 2024, período em que a Lei nº 9.504/1997 veda admissões de servidores, salvo em casos excepcionais, como concursos homologados previamente ou para garantir serviços essenciais. A denúncia questionava a legalidade das contratações, feitas em meio ao contexto eleitoral, sugerindo possível favorecimento político.

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