Poder e Bastidores

Prefeito de Rolim confirma uso de certificado falso, "apresentei porque achei que era quente"

Aldo Júlio, sem concluir ensino médio, comprou certificado de conclusão e apresentou à Justiça Eleitoral

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O prefeito de Rolim de Moura, Aldo Júlio (UB), em entrevista a um programa de rádio, confirmou publicamente que apresentou à Justiça Eleitoral um certificado de conclusão de ensino médio falso, no ato do registro de sua candidatura.

Para o prefeito, seu crime só foi exposto ‘porque ele é político’, ‘inquérito tem mais de 800 páginas, sobre meu caso não tem nem 3, e mesmo assim ficam fazendo esse barulho todo', afirmou bizarramente o prefeito.

Júlio disse ainda que o caso ‘é matéria requentada', que ele está sendo alvo de adversários políticos, porque não precisaria do certificado para fazer o registro de candidatura, “mas eu achei que o certificado era quente, e apresentei", confirmando ter praticado o crime de uso de documento falso.

O prefeito desconhece a gravidade do uso de documento falso a Justiça Eleitoral, tentando minimizar o problema acusando ‘a oposição'.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, o uso de documento falso para fins eleitorais está previsto no artigo 353 do Código Eleitoral e possui tratamento específico. Vou explicar as penalidades:

  1. Pena Base:

  1. Agravantes Específicas:

É importante ressaltar que este crime é considerado de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar a ação independentemente da vontade de terceiros.

Além disso, por ser crime eleitoral, a competência para julgar é da Justiça Eleitoral, e a condenação pode resultar também em consequências políticas, como a inelegibilidade do condenado.

Pontos Importantes:

  1. Gravidade da Conduta:

  1. Provas:

  1. Defesa:

Prevenção:

Para evitar problemas, os candidatos devem:

  1. Verificar cuidadosamente toda documentação antes do registro

  2. Manter os originais de todos os documentos apresentados

  3. Consultar previamente a assessoria jurídica do partido

  4. Em caso de dúvida, buscar orientação junto ao cartório eleitoral

A apresentação de documento falso não apenas prejudica a candidatura imediata, mas pode ter consequências duradouras na vida política do candidato, podendo resultar em inelegibilidade por períodos prolongados, além das possíveis consequências criminais.