Prefeitura de Porto Velho anula concessão do terminal rodoviário em cumprimento a decisão do TCE/RO
Medida reflete compromisso com a legalidade e transparência, abrindo caminho para novo processo licitatório e garantindo continuidade dos serviços essenciais à população

A Prefeitura de Porto Velho anunciou o cumprimento de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), anulando a prorrogação do contrato de concessão do Terminal Rodoviário da capital. A ação, baseada no Acórdão AC2-TC 00011/2018, visa corrigir irregularidades identificadas no edital e no contrato original, promovendo a eficiência na gestão pública.
De acordo com comunicado oficial da Prefeitura, a medida atende à determinação da Corte de Contas, que declarou ilegal o edital de Concorrência Pública e o contrato firmado inicialmente entre o Estado de Rondônia e a empresa concessionária. "A decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) que declarou ilegal a possibilidade de prorrogação do contrato de concessão do Terminal Rodoviário da Capital", destaca o texto, enfatizando a vedação expressa à prorrogação e a obrigatoriedade de anular o aditivo firmado.
O Acórdão AC2-TC 00011/2018, emitido em 2018, apontou falhas graves no processo, incluindo a exigência ilegal de certificados para habilitação, omissões na regulamentação de tarifas de embarque, falta de justificativa para índices contábeis e divergências entre cláusulas contratuais e o edital. Além disso, proibiu explicitamente a prorrogação do prazo de concessão por dez anos, por ausência de amparo legal na Lei Complementar nº 366/2007. Essas irregularidades comprometeram a legalidade do contrato original, assinado em 2014 com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO).
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