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Projeto de Lei fecha o cerco para o uso de métodos alternativos para a transmissão de bens sem pagamento de ITCMD

PL prevê a incidência de ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos e na compra e venda de bens

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O Projeto de Lei Complementar 108/24, apresentado pelo governo no último dia 5 de junho e aprovado na Câmara de Deputados no último dia 13 de agosto, terá um forte impacto sobre alguns mecanismos de planejamento sucessório usados até hoje para evitar o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) na transmissão de bens a herdeiros e donatários. Segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do país, a aprovação do PL 108/24 inviabilizará métodos comumente utilizados para a transferência de bens, como forma de se evitar o pagamento do imposto.

“A utilização de mecanismos societários para transferência de patrimônio é frequentemente usada para evitar o pagamento do ITCMD, mas essas alternativas não terão mais espaço com a aprovação desse projeto, porque ele passa a exigir ‘propósito negocial’ para operações de reorganização societária entre pessoas vinculadas, incluindo também distribuição desproporcional de dividendos”, explica o advogado Ettore Botteselli, sócio do Martinelli e especializado na área societária e em operações de M&A (Fusões e Aquisições).

Ele observa que o projeto de lei traz regras que irão regular todo o processo relativo ao pagamento do ITCMD, incluindo uma lista de fatos geradores que agora incluem os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação.

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