Restrições à participação de crianças e adolescentes em eventos sobre sexualidade em Rondônia é questionada em ADI pelo PT
Projeto de lei nº 101/2023 é de autoria do deputado Jean de Oliveira; Advogados argumentam que a norma viola direitos fundamentais

O Partido dos Trabalhadores ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei aprovada e sancionada 5.788, de 5 de junho de 2024, que "Dispõe sobre a proibição da participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade".
O projeto de lei 101/2023 é de autoria do deputado estadual Jean de Oliveira e proíbe aa participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade, no âmbito do estado de Rondônia.
De acordo com a norma aprovada, “considera-se evento, manifestação e movimento cujo tema seja sexualidade aqueles que tenham como objetivo principal a discussão, promoção ou exposição de conteúdos relacionados à sexualidade, tais como orientação sexual, identidade de gênero, práticas sexuais, entre outros”. Ela prevê ainda que “os pais ou responsáveis legais que permitirem ou incentivarem a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade estarão sujeitos às sanções previstas nesta Lei”.
No caso, a legislação aprovada prevê multa no valor de R$ 50.000,00 por cada criança ou adolescente envolvido no evento, manifestação ou movimento, suspensão das atividades da entidade organizadora por um período de um ano, em caso de reincidência; e cassação do alvará de funcionamento da entidade organizadora, nos casos de reiteradas infrações e descumprimento reiterado das determinações desta Lei”. A norma está em vigor desde 5 de junho último.
Veja abaixo a íntegra da norma:
Inconstitucional
Para o presidente do Partido dos Trabalhadores de Rondônia, o ex-deputado federal Anselmo de Jesus, a norma viola à Constituição Estadual de Rondônia, “particularmente no que tange à limitação da liberdade de expressão e de educação sobre temas relacionados à sexualidade, além de infringir o direito à informação, educação, saúde, bem como da liberdade de pensamento e de expressão dos indivíduos”.
Os advogados Walter Gustavo da Silva Lemos, Juliana Dal Molin de Oliveira Lemos, Anna Luíza Soares dos Santos, Larissa Carlota Moreira de Araújo, Matheus Mozart da Silva neves Borges, Raquel Santana Rego, Carlos Eduardo Neves Polgar e Rômulo Sérgio Dias Júnior que assinam a peça apontam que “a proibição imposta pode ser considerada uma forma de censura e, por conseguinte, há iminentes reflexos que afetam diretamente o direito à educação e saúde integral das crianças e adolescentes, uma vez que o tema é parte essencial da formação educativa e do desenvolvimento pessoal”.
Eles indicam ainda que “a proibição total estabelecida pela Lei no 5.788/24 também pode ser considerada desproporcional, uma vez que não leva em conta a possibilidade de participação assistida e orientada por responsáveis ou profissionais qualificados, violando o princípio da proporcionalidade”.
E ainda pontuam que “a exclusão dos jovens de discussões sobre sexualidade não protege sua integridade, em vez disso, cria um ambiente de ignorância e vulnerabilidade. A educação sexual é reconhecida como uma forma eficaz de prevenir abusos e promover comportamentos seguros e saudáveis. Ao proibir a participação em eventos educativos sobre sexualidade, a lei falha em fornecer as ferramentas necessárias para que os jovens compreendam e protejam seus próprios corpos. Dessa forma, a lei deve ser declarada inconstitucional para assegurar a proteção dos direitos e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes no Estado de Rondônia”.
No pedido, os advogados requerem que cautelarmente, seja determinada a suspensão dos efeitos jurídicos da integralidade da no 5.788/2024 em sua totalidade; a citação do Procurador-Geral do Estado; ao Ministério Público para a emissão de parecer sobre o tema; além da declaração da inconstitucionalidade formal e material da norma.
Veja abaixo a íntegra da petição inicial:
