Restrições à participação de crianças e adolescentes em eventos sobre sexualidade em Rondônia é questionada em ADI pelo PT
Projeto de lei nº 101/2023 é de autoria do deputado Jean de Oliveira; Advogados argumentam que a norma viola direitos fundamentais

O Partido dos Trabalhadores ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei aprovada e sancionada 5.788, de 5 de junho de 2024, que "Dispõe sobre a proibição da participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade".
O projeto de lei 101/2023 é de autoria do deputado estadual Jean de Oliveira e proíbe aa participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade, no âmbito do estado de Rondônia.
De acordo com a norma aprovada, “considera-se evento, manifestação e movimento cujo tema seja sexualidade aqueles que tenham como objetivo principal a discussão, promoção ou exposição de conteúdos relacionados à sexualidade, tais como orientação sexual, identidade de gênero, práticas sexuais, entre outros”. Ela prevê ainda que “os pais ou responsáveis legais que permitirem ou incentivarem a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade estarão sujeitos às sanções previstas nesta Lei”.
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