Quem votou contra a escala 5x2 na Câmara?
Confira a lista nominal e a distribuição partidária dos 19 deputados que rejeitaram a redução da jornada. Entenda o impacto da transição e as exceções aprovadas
📋 Em resumo ▾
- A PEC das 40 horas foi aprovada em 2º turno com 461 votos favoráveis e 19 contrários.
- O PL concentrou o maior bloco de votos contrários (9), seguido pelo Novo (4).
- A transição prevê 42 horas semanais após dois meses da promulgação, chegando a 40h em 14 meses.
- Há exceções para altos salários (acima de 2,5 tetos do INSS) e contratos terceirizados públicos.
- Por que isso importa: A mudança altera a estrutura laboral nacional, mas mantém flexibilidades negociadas que podem diluir o impacto imediato em setores específicos.
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta semana, a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas, com manutenção salarial. O texto, que segue agora para apreciação do Senado Federal, foi aprovado em segundo turno com 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários.
A aprovação consolida uma das principais pautas históricas do movimento sindical no Brasil, mas carrega dispositivos de transição e exceções que geraram divergências até mesmo entre aliados do governo. A votação nominal revelou um padrão claro de oposição concentrada em bancadas de direita e liberal-conservadoras, enquanto a base governista manteve coesão quase absoluta.
Quem foram os 19 votos contrários
No segundo turno, a rejeição ao texto ficou restrita a 19 parlamentares. A bancada do PL (Partido Liberal) foi a que mais apresentou dissidências, com nove votos contrários. Em seguida, o Novo registrou quatro rejeições. Outros partidos como MDB, União Brasil, PSD, PP e Missão tiveram representação isolada na oposição ao texto.
Confira a lista completa dos deputados que votaram contra a PEC no 2º turno:
PL (9 votos):
- Bibo Nunes (RS)
- Caroline De Toni (SC)
- Daniel Freitas (SC)
- Daniela Reinehr (SC)
- Julia Zanatta (SC)
- Mauricio Marcon (RS)
- Nicoletti (RR)
- Ricardo Guidi (PR)
- Rosangela Moro (PR)
Novo (4 votos):
- Adriana Ventura (SP)
- Gilson Marques (SC)
- Marcel van Hattem (RS)
- Ricardo Salles (SP)
Outros partidos (6 votos):
- Carlos Chiodini (SC) e Pezenti (SC) – MDB
- Fabio Schiochet (SC) – União Brasil
- Lucas Redecker (RS) – PSD
- Sergio Turra (RS) – PP
- Kim Kataguiri (SP) – Missão
"A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais, garantindo que a redução de horas não signifique perda de poder aquisimeto para a base."
É importante notar que alguns nomes presentes na oposição do primeiro turno, como Zé Trovão (PL-SC) e Paulo Marinho Jr. (PL-MA), estiveram ausentes ou mudaram seu posicionamento no segundo turno, reduzindo o total de rejeições de 22 para 19. A bancada do PT, principal articuladora da pauta junto ao governo, manteve todos os seus 65 deputados votando favoravelmente em ambas as etapas.
A transição: de 44h para 40h em 14 meses
Ao contrário do que se imagina, a nova regra não entra em vigor imediatamente na sua forma final. O texto aprovado estabelece um cronograma escalonado para evitar choques econômicos bruscos.
Dois meses após a promulgação da emenda, já valerá a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana (preferencialmente incluindo o domingo). Nesse mesmo momento, a jornada máxima para trabalhadores regidos pela CLT cairá de 44 para 42 horas semanais.
A redução final para 40 horas ocorrerá apenas 14 meses após a promulgação (dois meses iniciais + um ano de transição). Durante esse período intermediário, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária além das 8 horas tradicionais para compensar a redução semanal, desde que respeitado o repouso.
Exceções e o fim do controle para altos salários
Um dos pontos mais controversos do substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) foi a criação de exceções que blindam certas categorias da rigidez da nova lei. O texto exclui da limitação de jornada e do controle de ponto os empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS.
Com o teto atual, isso significa que profissionais ganhando acima de aproximadamente R$ 21.188,87 mensais não terão, constitucionalmente, direito ao controle rígido de horas extras ou limites diários, ficando a critério do empregador ou de acordos individuais. O argumento utilizado foi o de combater a "pejotização" e dar flexibilidade a cargos de confiança e alta qualificação.
"As regras constitucionais de duração do trabalho não serão aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência."
Além disso, a PEC permite que leis ordinárias estabeleçam regimes diferenciados para atividades essenciais, como saúde, segurança e transporte. Nesses casos, a escala 12x36 e outras modalidades podem ser mantidas através de compensação mensal de folgas, garantindo a média de dois dias de descanso por semana.
Impacto no setor público e terceirizados
Para a administração pública, a aplicação da norma é mais complexa. A PEC não se aplica diretamente aos servidores estatutários da administração direta e indireta, cujas jornadas são definidas por leis específicas de cada carreira.
No entanto, afeta diretamente os terceirizados que prestam serviço ao poder público (limpeza, segurança, etc.). O texto condiciona a redução da jornada nesses contratos ao aditamento dos instrumentos contratuais entre o governo e as empresas prestadoras de serviço. Se não houver aditamento em um ano, a redução será imposta automaticamente, o que pode gerar disputas judiciais sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O cenário político indica que, apesar da ampla maioria favorável, a implementação encontrará resistência no mercado de trabalho e possíveis judicializações por parte de setores empresariais afetados pela perda de flexibilidade nas contratações de baixa renda, enquanto os altos salários permanecem desregulamentados.
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