Reforma Tributária- Por Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado*
Via Painel Político

No início deste mês de agosto que findou recebi informação, encaminhada pelo amigo e colega Breno de Paula, que no dia 07 de agosto haveria uma reunião no Centro de Convenções da Federação das Indústrias de Rondônia, na qual seria tratado o tema que agita todos os segmentos da sociedade brasileira – a reforma tributária.
Compareci ao evento e ouvi atentamente os expositores. Marcelo Thomé, Presidente da FIERO, Breno de Paula, advogado tributarista, Luiz Fenando Pereira, secretário de finanças do Estado de Rondônia e João Altair, secretário de fazenda de Porto Velho.
Houve rápidas participações do Professor e Advogado Delson Fernandes Xavier e de José Cláudio Ferreira, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia.
Marcelo Thomé, um jovem talentoso, sempre me surpreende pela desenvoltura e inteligência na abordagem de temas complexos. Desta feita não foi diferente.
Expôs com muita clareza o entendimento do setor que ele representa, apontando aspectos positivos contidos no Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 45.
Lacunas a serem esclarecidas que não foram objeto de apreciação pela Câmara dos Deputados e que exigirão do Senado exame mais detido e minucioso da matéria, também foram abordadas.
Breno de Paula, um brilhante jovem advogado, com especialização na tormentosa área de direito tributário, promoveu uma análise breve do texto, que foi aprovado pela Câmara e levantou críticas ao projeto, dadas inúmeras inconsistências e omissões, finalizando pela constatação que a PEC 45, que vai alterar o texto constitucional, é de um vazio perigoso, remetendo quase tudo, em termos de definições, para uma futura lei complementar, que ninguém sabe como será apresentada ao Congresso em futuro próximo.
Luiz Fernando Pereira foi extremamente técnico, iluminando sua exposição com ótimos slides, denotando preocupação com critérios e formas de eliminação de vários impostos que serão substituídos por um único, chamado Imposto sobre Valor Agregado – IVA – este com algumas ramificações.
Dúvidas intensas sobre a forma de partição das receitas tributárias entre os entes federativos e o conselho criado que regerá o sistema de distribuição de fundos.
Finalmente o secretário João Altair, um qualificado contabilista, com larga e profícua experiência na iniciativa privada, que vem conduzindo com profissionalismo e competência a secretaria de fazenda de Porto Velho, marcou sua participação pontuando alimentar incertezas sobre o que virá, no que respeita ao sistema a ser implantado e suas consequências sobre a sobrevivência financeira dos municípios, na hipótese do texto aprovado pela Câmara ser também convalidado pelo Senado. Deixou seu registro de inconformidade com algumas novidades contidas na reforma tributária.
Em sua rápida participação o Professor Delson expressou o sentir de todos os brasileiros que se veem às voltas com um sistema tributário enlouquecedor. Ele pronunciou uma frase emblemática:
“Reforma tributária sim, aumento de impostos não”.
De minha parte, se dúvidas já alimentava, saí com muitas outras.
O que me chama a atenção no contexto jurídico/político é que, embora não milite no direito tributário, as mínimas noções que tenho me causam perplexidade e receio, haja vista a permanente produção de leis, decretos, portarias, pareceres normativos e uma jurisprudência desgovernada que, recentemente, através da mais alta corte do país, ousou retirar a segurança jurídica do trânsito em julgado em matéria tributária.
O Brasil necessita sim de uma profunda revisão do sistema, no entanto algumas particularidades no processo me obrigam a refletir.
Fala-se em reforma tributária desde que promulgada a Constituição, no ano de 1988. Ensaios variados foram surgindo, os quais eram picotados ao longo de debates e situações de momento, aumentando os retalhos na colcha que abriga e obriga os contribuintes nacionais e estrangeiros que por aqui aportam investimentos.
As soluções encontradas ao longo do tempo, na busca de equilíbrio entre receitas e despesas foi sempre aumentar a tributação.
Reduzir gastos nem pensar.
Vem um novo governo e antes mesmo de sua posse verifica a necessidade de ser rompido o teto de gastos, que foi implantado após o desastre gerencial ocorrido nos anos de 2010 a 2016.
O governo federal, buscando o equilíbrio fiscal, como forma de debelar a inflação que assustava, pois chegara a dois dígitos, depois de muitos anos de estabilidade, criou este teto, que limitou a assunção de despesas por parte do governo federal, condicionando seu aumento ao índice de inflação do período anterior.
Na cartilha econômica da atual gestão teto de gastos é palavrão, assim como a responsabilidade fiscal, pois os gastos que oneram o tesouro nacional, embora permanecendo com algum controle podem ser elevados, mediante artifícios de simulação e projeção de receitas, ficando embutido nisso que para manter este sistema decorre a necessidade de aumento de arrecadação, ou seja, mais tributação.
Mas o mantra da atual equipe econômica é que o Estado deve ser o vetor e propulsor da economia, como forma de gerar desenvolvimento e melhoria de vida para o povo, mesmo que para isto concorra o endividamento da nação, com intercorrência imediata do descontrole na inflação, que é o pior dos males que um país pode sofrer, pois que sempre penaliza os mais pobres.
Antes de ser empossado o novo governo, por inciativa dele, tipo um governo paralelo, apresentou ao congresso nacional a chamada PEC da Transição, que a imprensa batizou de PEC da Gastança, em cuja essência estaria contemplada uma despesa extra teto de R$ 170 bilhões, para atender programas sociais, despesa esta que entraria como déficit planejado.
Assumiu a nova gestão e veio o projeto denominado “arcabouço fiscal” para substituir o teto de gastos.
E, com menos de seis meses de governança foi apresentada ao Congresso Nacional a reforma tributária, contida na tal PEC 45.
Como dito antes, esta proposta estava sendo pensada há 30 anos.
Em alta velocidade ela foi produzida. Bem provável que a equipe econômica já tivesse isto preparado anteriormente.
Mas assustador foi o comportamento dos deputados federais.
Um projeto de tal porte, com tamanha carga de responsabilidade, prescindiu do necessário amplo debate com a sociedade, da realização de audiências públicas. Praticamente nada foi discutido.
Houve sim, para a retumbante aprovação do texto, apenas negociação de interesses privados.
O poder executivo liberou R$ 7 bilhões para atender emendas de parlamentares e da noite para o dia a PEC 45 foi aprovada com ótima votação.
Este é o sistema vigente, desde que o legislativo inventou a figura das emendas de parlamentares, que se sabe atende a interesses particulares dos congressistas, que através de suas emendas levam recursos para suas bases eleitorais e angariam prestígio junto à população, como forma de perpetuação no poder.
Municípios e Estados são contemplados e efetuam o gasto destes recursos, havendo notícia de recorrentes desvios de parte dos valores.
O lamentável balcão de negócios enraizado já não mais surpreende a ninguém. A imprensa simplesmente noticia com naturalidade que, para obter a aprovação de determinada matéria o governo precisou liberar alguns milhões, ou bilhões, para atender deputados e senadores e o projeto de lei, ou emenda à constituição será referendado.
E eis o resultado parcial. O governo quer implantar um novo sistema tributário, que está envolto em dúvidas e cuja funcionalidade, ou operatividade está atrelada a uma futura lei complementar que ninguém perquiriu como será.
Eu vejo nesse procedimento a perigosa proximidade com dois tipos penais: o suborno e a extorsão, que são crimes graves, com penas pesadas, mas que dentro da sistemática imposta e culturalmente aceita, passou a ser a espúria forma de diálogo entre poderes da república.
Não advogo sejam extintas as emendas de parlamentares no orçamento da União, ou dos Estados, pois que bem conduzidas e fiscalizadas elas viabilizam a realização de determinadas compras e serviços, especialmente junto a Municípios, que estes entes não teriam condições de realizar e o parlamentar, conhecedor de tais demandas reprimidas as supre.
A insurgência é manifestada quando a liberação do financeiro de tais emendas é utilizada como instrumento de barganha, para que o Executivo logre a aprovação de leis, sem que elas sejam devidamente escrutinadas pelos representantes da população.
O toma lá e dá cá é pecaminoso e solapa o Estado Democrático de Direito.
Voltando ao assunto.
Ao que se percebe, no entanto, e felizmente, é que no Senado a discussão será ampliada e, espera-se, todas as dúvidas e incertezas sobre este tema devam ser esclarecidas.
Necessário que não só Estados e Municípios questionem, também os setores que serão afetados, indústria, comércio, serviços se façam presentes a formulem seus questionamentos, eis que a representação popular, composta pelos congressistas sucumbe ante a obtenção de uma vantagem, sabendo-se que todo o aumento de carga tributária é repassado ao consumidor, no caso o povo brasileiro.
Computando-se, ainda, que a excessiva carga tributária, mais a infernal burocracia fiscal, retiram do produto nacional sua competitividade no mercado internacional.
Conclui-se que algo tão significativo e impactante, que dá uma diretriz ao mais candente reclamo de toda a sociedade brasileira, não poderia ser objeto de vulgar negociação.
Se o governo de plantão abre o cofre para liberar R$ 7 bilhões para atender deputados, buscando a aprovação de um projeto, com isto suprimindo o contraditório, a ampla discussão, é porque naquele texto estão lançados princípios e fundamentos da orientação político/ideológica do governo do momento, que pode não ser a melhor equação para tanta complexidade.
Repetindo o professor Delson e o consenso – REFORMA TRIBUTÁRIA SIM, AUMENTO DE IMPOSTOS NÃO”.
Suborno
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Extorsão
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Amadeu G. M. Machado – Advogado – OAB/RO 4-B
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