Poder & Bastidores

Regulação do uso de sistemas de informação: o caso do Atesta CFM

Justiça suspende resolução que exigia plataforma única para atestados

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No contexto atual, em que diversas instituições tentam ampliar suas competências aproveitando-se de um cipoal normativo complexo e confuso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) implementou, por meio da Resolução 2.382/2024, a plataforma Atesta CFM para emissão e gerenciamento de atestados médicos.

A resolução estabelecia que, a partir de novembro de 2024, apenas os atestados emitidos pela plataforma do CFM ou por sistemas integrados seriam considerados válidos. Essa medida visava combater a falsificação de atestados médicos, centralizando as informações em um banco de dados gerido pelo próprio CFM.

Contudo, essa iniciativa levantou questões jurídicas quanto à competência do CFM para impor o uso obrigatório de um sistema de informações em saúde, e suas possíveis repercussões em termos de segurança jurídica e de proteção de dados sensíveis.

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