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Saída da XP para o BTG custa R$ 17 milhões à EQI em 1ª instância

O juiz entendeu que o escritório rompeu o contrato sem justa causa e extraiu dados de clientes durante o aviso prévio. O pedido de indenização por concorrência desleal foi negado. Cabe recurso

Saída da XP para o BTG custa R$ 17 milhões à EQI em 1ª instância
📷 Andrei Morais / Shutterstock
📋 Em resumo ▾
  • A Justiça de São Paulo condenou a EQI, um dos maiores escritórios de assessores de investimento do país, a pagar R$ 17,16 milhões à XP, com correção e juros.
  • Motivo: a EQI rompeu o contrato com a XP sem justa causa em 2020, para se vincular ao BTG, e não cumpriu 47 dias de aviso prévio.
  • Uma perícia identificou 183.839 acessos automatizados aos sistemas da XP com credenciais de assessores da EQI. Para o juiz, isso violou o dever de sigilo.
  • O juiz negou o pedido da XP de indenização por concorrência desleal, porque não ficou provado que os dados foram usados para levar clientes ao BTG.
  • Por que isso importa: a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Mesmo assim, ajuda a definir o que um escritório pode ou não fazer com dados de clientes ao trocar de corretora.
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A Justiça de São Paulo condenou a EQI, um dos maiores escritórios de assessores de investimento do país, a pagar R$ 17,16 milhões à XP, com correção monetária e juros. O motivo foi o rompimento de um contrato de distribuição e intermediação de valores mobiliários entre as duas empresas. A sentença é do juiz Caio Hunnicutt e foi dada em primeira instância, o que significa que ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A origem da briga

A disputa começou em 2020, quando a EQI deixou a XP para se vincular ao BTG Pactual. Escritórios como a EQI reúnem assessores de investimento, profissionais que atendem clientes e distribuem produtos financeiros de uma corretora em troca de comissão. Por isso, a troca de corretora por um escritório grande leva junto uma carteira de clientes, e costuma terminar na Justiça.

Por que a EQI foi condenada

Segundo a sentença, a EQI:

  1. Rompeu o contrato sem justa causa. A EQI antecipou o fim do acordo sem comprovar que a XP tinha cometido alguma irregularidade que justificasse uma saída imediata.
  2. Não cumpriu o aviso prévio. O contrato exigia aviso antes do encerramento, e a EQI deixou de cumprir 47 dias desse prazo.
  3. Extraiu dados de clientes durante o aviso prévio. Uma perícia técnica identificou 183.839 requisições automatizadas, classificadas como maliciosas, aos sistemas da XP. As requisições foram feitas com credenciais de assessores da EQI.

O que a EQI alegou

A EQI contestou a perícia. O escritório argumentou que:

  1. os acessos foram feitos com credenciais legítimas, ou seja, com logins que os assessores tinham autorização para usar;
  2. os dados consultados eram de clientes que já eram atendidos pelo próprio escritório.


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O juiz não aceitou esse argumento. Para Hunnicutt, ter autorização para consultar informações durante o atendimento a um cliente não dava permissão para extrair os dados de forma automatizada e em massa. Na avaliação dele, a extração de dados confidenciais violou o dever contratual de sigilo, e isso já seria suficiente para provar que a EQI descumpriu suas obrigações durante o aviso prévio.

O que a XP não conseguiu

A XP também pediu uma indenização adicional por concorrência desleal, alegando que a EQI teria usado os dados para levar clientes ao BTG. O pedido foi negado. Segundo a sentença, não ficou comprovado que os dados extraídos foram usados para desviar clientes.

Na prática, isso significa: a Justiça reconheceu que a EQI extraiu os dados indevidamente, mas não que ela os usou para tirar clientes da XP. São condutas diferentes, e só a primeira foi considerada provada.

A conta de R$ 17,16 milhões

O valor da condenação tem duas partes:

  1. multa contratual de cerca de R$ 15,9 milhões, prevista no próprio contrato para o caso de descumprimento;
  2. devolução de valores de cerca de R$ 1,2 milhão.


Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros. Multa contratual não é indenização por dano. É uma penalidade que as próprias empresas combinaram no contrato.

Não é o primeiro caso

A migração de escritórios da XP para o BTG já gerou outras disputas. Em 2020, a Justiça de São Paulo julgou um caso parecido envolvendo o escritório Delfos Investimentos. O escritório foi condenado a pagar uma multa por descumprir a exclusividade durante o aviso prévio, mas, assim como agora, a acusação de concorrência desleal foi rejeitada por falta de prova de uso indevido de dados.

O outro lado

Até a publicação, não havia manifestação da EQI sobre a sentença, nem informação sobre recurso.

A sentença traça uma linha que deve interessar a todo o mercado de assessoria de investimentos. Trocar de corretora é permitido, e levar os clientes que confiam no assessor também é. O que não é permitido é usar o acesso que ainda se tem ao sistema da antiga parceira para copiar dados em massa antes de sair. Por outro lado, a decisão também mostra o limite das acusações de concorrência desleal: sem prova de que os dados foram usados para tirar clientes, a Justiça não presume o desvio. O caso ainda pode mudar no TJ-SP, mas o laudo com 183 mil acessos automatizados deve pesar em qualquer instância.

🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.

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