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Servidor Público Federal tem direito a revisão do reajuste de 28,86%. Saiba quem pode

Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000 podem protocolar reajuste salarial de 28,86% até 2 de agosto

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Photo by Thandy Yung on Unsplash

Uma série de servidores públicos federais que estavam trabalhando ou eram aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O aumento foi reconhecido pela Suprema Corte em um processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao fim em 2019. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

Após fim do julgamento, os servidores aptos receberam o prazo de cinco anos para pedir a alteração e exigir as diferenças não pagas pelo governo. O período estipulado para fazer essa solicitação vence daqui um mês, em 2 de agosto.

Mas de onde surgiu a revisão dos salários e aposentadorias? Bom, os pedidos foram feitos após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% apenas aos militares.

Quem tem direito ao reajuste?

Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. É necessário também:

Vale reforçar que o prazo final para protocolar o pedido na Justiça é até 2 de agosto, de acordo com decisão de 2019, do STF. Até o momento, não há um número exato de servidores beneficiados.


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Para ter direito, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:

Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:

Quanto posso receber?

O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar, e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.

Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).