Radar do Judiciário

STF autoriza desapropriação de terras devastadas por crimes ambientais na Amazônia e Pantanal

Ministro do Supremo impõe medidas drásticas contra proprietários que promovem queimadas ilegais na Amazônia e no Pantanal; Estados terão que prestar contas sobre combate ao fogo em 2025

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Em uma decisão histórica que promete transformar o combate aos crimes ambientais no Brasil, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a União deverá desapropriar terras onde forem comprovados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal com responsabilidade dos proprietários.

A medida, que representa uma das mais duras respostas do Judiciário à devastação ambiental, faz parte de um conjunto de determinações estabelecidas em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que trata da reestruturação das políticas de prevenção e combate aos incêndios nos principais biomas brasileiros.

Principais pontos da decisão:

Prazos e cobranças

O ministro estabeleceu uma série de prazos para diferentes órgãos prestarem informações e apresentarem resultados:

Estados na mira

Os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará foram especialmente citados na decisão e deverão implementar "salas de situação" para monitoramento de focos de incêndio, além de apresentar relatórios sobre as medidas já adotadas em 2025 para prevenir e combater queimadas.

A decisão representa um marco no enfrentamento aos crimes ambientais, estabelecendo consequências severas para proprietários que não respeitam a legislação ambiental e fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização em todo o território nacional.


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