STF debate inelegibilidade por substituição temporária no Executivo: um caso de oito dias pode mudar tudo?
Julgamento no Supremo discute se substituição breve de chefe do Executivo por decisão judicial impede candidatura a mandato consecutivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (23), a um julgamento que pode redefinir os critérios de inelegibilidade para cargos do Poder Executivo no Brasil. Em pauta, está o Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229), que analisa se a substituição temporária de um chefe do Executivo, por decisão judicial ou outros motivos, pode ser considerada causa legítima para impedir a candidatura a um mandato consecutivo.
O caso, que tem como foco o ex-prefeito Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios (PB), promete gerar debates acalorados sobre os limites constitucionais e a interpretação da legislação eleitoral.
Um mandato de apenas oito dias
No centro da discussão está a situação de Allan Seixas de Sousa, eleito prefeito de Cachoeira dos Índios em 2016 e reeleito em 2020. Sua candidatura à reeleição foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O motivo? Sousa ocupou o cargo de prefeito por apenas oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, menos de seis meses antes da eleição de 2016. Para o TSE, essa substituição temporária configuraria um terceiro mandato consecutivo, algo proibido pela Constituição Federal.
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