STF derruba decisão que reconheceu vínculo entre escritório e 250 advogados
O vínculo foi reconhecido após o MPT entrar com ação civil pública pedindo que o escritório fosse obrigado a “regularizar” a situação de “trabalhadores contratados na modalidade de autônomos"

A terceirização e demais divisões de trabalho que não a celetista não levam à precarização, à violação da dignidade do trabalhador ou ao desrespeito aos direitos previdenciários. O entendimento é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que reconheceu vínculo empregatício entre um escritório e cerca de 250 advogados associados.
O vínculo foi reconhecido após o Ministério Público do Trabalho entrar com ação civil pública pedindo que o escritório fosse obrigado a “regularizar” a situação de “trabalhadores contratados na modalidade de autônomos”. O órgão afirmou que foram verificados os “requisitos da relação de emprego”.
Nessas decisões, o Supremo entendeu, entre outras coisas, pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, e que a prestação constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego. Os custos para a banca poderiam chegar a cerca de R$ 30 milhões.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.