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STF derruba decisão que reconheceu vínculo entre escritório e 250 advogados

O vínculo foi reconhecido após o MPT entrar com ação civil pública pedindo que o escritório fosse obrigado a “regularizar” a situação de “trabalhadores contratados na modalidade de autônomos"

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A terceirização e demais divisões de trabalho que não a celetista não levam à precarização, à violação da dignidade do trabalhador ou ao desrespeito aos direitos previdenciários. O entendimento é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que reconheceu vínculo empregatício entre um escritório e cerca de 250 advogados associados.

O vínculo foi reconhecido após o Ministério Público do Trabalho entrar com ação civil pública pedindo que o escritório fosse obrigado a “regularizar” a situação de “trabalhadores contratados na modalidade de autônomos”. O órgão afirmou que foram verificados os “requisitos da relação de emprego”.

Nessas decisões, o Supremo entendeu, entre outras coisas, pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, e que a prestação constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego. Os custos para a banca poderiam chegar a cerca de R$ 30 milhões.

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