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STF forma maioria para afastar competência exclusiva de delegados para investigações

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (27/3) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.043, que discute se os delegados de polícia têm competência exclusiva para conduzir investigações criminais. Até a publicação desta notícia, o placar estava 6 a 0 pela não exclusividade.

O caso está sendo julgado em sessão do Plenário Virtual com fim previsto para as 23h59 desta sexta-feira (28/3).

Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionou o §1º do artigo 2º da Lei 12.830/2013, que atribui a condução das investigações ao delegado. De acordo com o órgão, o trecho induz à interpretação de que apenas o delegado de polícia tem tal competência, o que seria incompatível com a Constituição.

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