STF julga o prazo de inelegibilidade na lei da ficha limpa; Moraes, Nunes Marques e Barroso já votaram e sessão segue indefinida; siga ao vivo
Via Painel Político

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, o julgamento de uma ação apresentada pelo PDT que pode flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A questão, ao que tudo indica, está longe de ser definida. Os ministros fizeram um intervalo e na volta devem debater a constitucionalidade de rediscutir uma lei cujo entendimento já foi consolidado.
O julgamento começou em 2021 no plenário virtual, mas, após pedido de vista, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, decidiu enviar o tema para ser discutido em uma sessão presencial. O julgamento decide o futuro político do ex-senador Ivo Cassol, caso concreto que pode ser beneficiado caso a contagem seja alterada.
O debate foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes que votou pelo não conhecimento da ação. Para Moraes, a ação proposta pelo PDT é uma “verdadeira ação rescisória disfarçada”, pois o Supremo já declarou a constitucionalidade do dispositivo impugnado (RE 929.670). Ademais, o ministro considerou que a lei da ficha limpa veio para ampliar e endurecer o afastamento de criminosos graves da vida pública. Decisão em contrário, para S. Exa, anularia a vontade popular que se fez por meio da referida lei.
Pela redação atual, a Lei da Ficha Limpa considera inelegível quem foi condenado em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, desde o momento da condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Em dezembro de 2020, Nunes Marques atendeu ao pedido do PDT e suspendeu, em uma decisão monocrática, o trecho que dizia “após o cumprimento da pena”. Com isso, o prazo para a inelegibilidade passou a valer após a condenação e não somente depois que a pena terminasse de ser cumprida.
O argumento da legenda é que o texto atual da Lei da Ficha Limpa, que já está em vigor há mais de dez anos, impõe uma inelegibilidade por “tempo indeterminado”, uma vez que a sua duração depende do tempo de tramitação dos processos.
Na época da liminar, Nunes Marques ponderou que a decisão valeria apenas para as candidaturas das eleições municipais daquele ano. Ao se posicionar no mérito, no plenário virtual, ele manteve o seu posicionamento.
Na ocasião, o único ministro a também apresentar o seu voto foi Luís Roberto Barroso, que divergiu do relator e sugeriu um modelo diferente para contar o prazo de inelegibilidade. Ele também defendeu que a nova regra não valha para as eleições deste ano. Nesta quarta-feira, Barroso ressaltou que o dispositivo deve ser interpretado no sentido de explicitar que, do prazo de inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena, deve ser deduzido o período de inelegibilidade transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o início do cumprimento da pena, desde que a demora entre o trânsito julgado e o efetivo início do cumprimento da pena seja devido exclusivamente a questões de administrações da justiça.
Em seu voto, porém, ele concordou com Nunes Marques que a redação atual da norma “fixa prazo de inelegibilidade que pode se estender indefinidamente, tornando-se excessivo”.
O julgamento está suspenso por 30 minutos e logo retorna. Siga ao vivo:
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