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STF julga prisão imediata para condenados pelo Júri

Recurso que prevê que réus condenados a mais de 15 anos pelo Júri devem começar a cumprir suas penas imediatamente após o julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, dia 11, a votação de um recurso que prevê que réus condenados a mais de 15 anos pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir suas penas imediatamente após o julgamento. A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles é categórica ao afirmar que o recurso, protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina, é inconstitucional e fere os artigos 283 e 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo a especialista, a medida desrespeita os princípios constitucionais da Igualdade, da Inocência e da Individualização da Pena. “O Artigo 5º da Constituição não dá margem para interpretações. Ele é muito claro ao definir que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. Isso significa que enquanto houver possibilidade de recurso não há trânsito em julgado. Prender alguém antes disso significa promover uma antecipação da pena, o que é vedado expressamente pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a pena deve ser individualizada, levando em consideração as circunstâncias pessoais do réu e do crime", comenta a jurista, que tem mais de 30 anos de experiência em Tribunal do Júri.

O CPP estabelece que ninguém poderá ser preso a não ser em flagrante ou por ordem da autoridade judiciária em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. “O artigo 312 define os requisitos para a decretação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”, detalha a professora de Direito Penal e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).

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