STF manda TJ de Rondônia e outros 6 devolverem penduricalhos
Alexandre de Moraes determina suspensão e devolução de verbas irregulares pagas por sete tribunais, incluindo o de Rondônia, em decisão inédita que impõe limite de 70% e ameaça gestores com responsabilização
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- Alexandre de Moraes determina bloqueio e devolução de "penduricalhos" pagos por sete tribunais, incluindo o TJ de Rondônia
- É a primeira vez que uma decisão do STF sobre o tema prevê a devolução de valores recebidos indevidamente por magistrados
- Os tribunais devem identificar beneficiários e recuperar o que ultrapassar o limite de 70% sobre o teto constitucional
- Flávio Dino e Gilmar Mendes adotaram medidas semelhantes em outras ações, ampliando a pressão sobre os cortes estaduais
- Por que isso importa: A decisão rompe a lógica da mera contenção e avança para a reparação do erário, com potencial de gerar precedente nacional e responsabilização pessoal de presidentes de tribunais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata e a devolução de verbas indenizatórias pagas irregularmente por sete Tribunais de Justiça do país, incluindo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A medida atinge os TJs de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e o TJ do Distrito Federal, além do próprio TJ-RO, e representa a primeira vez que a Corte exige não apenas o corte, mas o reaverso dos valores recebidos acima dos limites constitucionais.
A decisão de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que adotaram despachos na mesma direção em ações sob suas relatorias. O trio de ministros apontou que, apesar das novas regras fixadas pelo STF em março deste ano, os tribunais continuam realizando o pagamento de "verbas exorbitantes" classificadas como indenizatórias — os chamados penduricalhos —, criando um fosso entre a determinação da Corte e a prática dos cortes estaduais.
Como a decisão atinge o TJ de Rondônia e os outros seis tribunais
Os tribunais alvos da determinação deverão bloquear o pagamento de duas categorias de verbas indenizatórias: aquelas que ultrapassem o limite de 35% do subsídio dos ministros do STF para as verbas autorizadas; e aquelas não expressamente aprovadas pelo STF, mesmo que não extrapolem os 35%. O teto constitucional atual é de R$ 46.366,19.
Além da suspensão, os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que exceder o limite de 70% sobre o teto. O percentual de 70% corresponde à soma do teto constitucional com o limite de 35% para verbas indenizatórias e mais 35% da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
Moraes estabeleceu regras específicas também para o PVTAC, espécie de adicional por antiguidade que cresce conforme o tempo de carreira. O benefício só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o pagamento.
"Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo", afirma Moraes em despacho.
O rol das verbas irregulares apontadas pelo ministro
Moraes elencou uma série de rubricas pagas pelos tribunais que, segundo o entendimento do STF, não possuem amparo legal para compor a remuneração acima do teto. Entre elas estão:
- auxílio assistência pré-escolar;
- licença compensatória;
- licença compensatória (difícil acesso);
- turma recursal;
- diferença gratificação diretor de fórum;
- gratificação mesa diretora;
- auxílio mudança;
- auxílio adoção;
- 20% final carreira;
- gratificação indenizatória;
- função administrativa;
- gratificação acúmulo distribuição;
- gratificação de acúmulo distrital;
- gratificação — grupo de metas;
- gratificação — coordenações especiais;
- gratificação presidente, vice-presidente e corregedor.
A lista revela um padrão: a maior parte dos benefícios questionados foi criada por atos administrativos internos ou interpretações locais, sem previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional — exatamente o tipo de vantagem que o STF declarou inconstitucional em março.
A decisão de março estabeleceu que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei federal poderão ser pagas, vedando a criação por atos administrativos, leis locais ou interpretações ampliativas.
O caminho até a devolução: de 48 horas à ordem de ressarcimento
A decisão desta quarta-feira não surgiu no vácuo. Em julho, Moraes já havia dado prazo de 48 horas para os presidentes dos sete tribunais explicarem os pagamentos de penduricalhos nos meses de abril a julho de 2026. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também expediram despachos no mesmo sentido.
A resposta dos tribunais, no entanto, não convenceu a Corte. Moraes advertiu, na ocasião, que o descumprimento das ordens poderia acarretar afastamento imediato dos cargos de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar. A nova decisão eleva a pressão: ao exigir a devolução, o STF transfere para os tribunais a responsabilidade operacional de reaver o dinheiro do erário.
A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e a identificação de benefícios irregulares. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar os pagamentos indevidos.
O que muda com a exigência de devolução
Em março de 2026, o STF fixou tese limitando as verbas indenizatórias a 35% do teto e criou a PVTAC, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35%. Quem está no topo da carreira ficou autorizado a receber até 70% a mais do que o teto — ou seja, R$ 32,4 mil extras, além dos R$ 46,3 mil do subsídio.
Em junho, ao julgar embargos de declaração, a Corte flexibilizou parcialmente as regras e permitiu novas condições, como o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março. Mas a estrutura central se manteve: teto de 35% para indenizatórias, proibição de benefícios sem base legal e transparência total.
A novidade de agosto é a devolução. Até então, as decisões do STF se limitavam a cortar o pagamento futuro. Agora, a Corte ordena o ressarcimento retroativo do que exceder 70%, o que pode significar a recuperação de valores expressivos — em alguns casos, chegando a R$ 495 mil por magistrado, segundo reportagem que deu origem às investigações do Supremo.
O contexto: por que o TJ de Rondônia importa nesta história
A inclusão do TJ de Rondônia na lista dos sete tribunais alvos não é casual. O Norte do Brasil historicamente concentra algumas das menores bases fiscais per capita do país, o que torna cada real gasto em remuneração judicial proporcionalmente mais oneroso para o erário estadual. A decisão do STF, portanto, não é apenas uma correção de rumo no plano jurídico: é um recado sobre a insustentabilidade fiscal de vantagens criadas em descompasso com a realidade orçamentária dos estados.
Além disso, a presença do TJ-RO na lista reforça um padrão identificado pelo próprio Moraes: a resistência dos tribunares estaduais em se adequarem às novas regras, mesmo após advertências formais. A decisão de hoje sinaliza que o STF não tolerará mais a má-faith administrativa — a criação de rubricas com nomes técnicos para mascarar o aumento de remuneração além do teto.
O que vem por aí
A ordem de devolução coloca os sete tribunais diante de um dilema operacional: como reaver valores já pagos sem gerar instabilidade jurídica? A resposta dependerá da forma como cada corte implementará a decisão. O CNJ terá papel central na fiscalização, mas a bola está com os presidentes dos TJs, que podem ser afastados se descumprirem as ordens.
O STF ainda precisa definir os critérios para os pagamentos retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026 — tema que será disciplinado em resolução conjunta do CNJ e do CNMP. Até lá, a incerteza jurídica persiste para os magistrados que acumularam benefícios ao longo dos anos.
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