STF, sindicato e Stone: entenda a polêmica das demissões coletivas em tecnologia
Empresa de pagamentos dispensa cerca de 3% do quadro durante negociações trabalhistas; sindicato cita jurisprudência do STF e promete ações judiciais para proteger direitos da categoria

A fintech Stone promoveu, na última semana, uma rodada de demissões que atingiu estimadamente entre 300 e 400 trabalhadores, o equivalente a cerca de 3% de seu quadro funcional total de aproximadamente 14 mil colaboradores. A medida, apresentada internamente pelo CEO Mateus Scherer como "ajuste pontual" voltado à eficiência operacional e ao avanço de iniciativas de inteligência artificial, ocorreu justamente durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (SINDPD-SP).
A coincidência temporal entre os desligamentos em massa e o processo negocial gerou forte reação da entidade sindical. Em nota oficial publicada em seu portal, o SINDPD-SP classificou a atitude da Stone como "grave" e configuradora de "prática antissindical", afirmando que a medida "fragiliza o ambiente de negociação e pressiona indevidamente os trabalhadores, comprometendo o equilíbrio necessário nas tratativas".
"Ao ignorar esse princípio e realizar cortes em massa durante o período de negociação do acordo coletivo, a empresa afronta não apenas os trabalhadores atingidos, mas também o próprio sistema de relações de trabalho previsto na Constituição", destacou o sindicato em comunicado
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