Supremo Tribunal Federal afasta impedimento de Dias Toffoli e determina redistribuição de processos

Em decisão conjunta, os dez ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a plena validade jurídica dos atos de Dias Toffoli, autorizando a redistribuição de feitos sob sua relatoria.
Nesta quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento institucional relevante ao analisar o processo de número 244 AS. Em reunião que contou com a presença de dez magistrados da Corte, foi declarada a inexistência de fundamentos para a arguição de suspeição levantada contra o Ministro Dias Toffoli.
A decisão baseia-se no estrito cumprimento da legalidade, citando o Artigo 107 do Código de Processo Penal (CPP) e o Artigo 280 do Regimento Interno do STF. Com esse respaldo jurídico, o tribunal reconheceu a validade integral de todos os atos praticados pelo magistrado na condução da Reclamação n. 88.121, bem como de todos os inquéritos e processos a ela vinculados por dependência.
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