Painel Rondônia

TCE arquiva denúncia de ‘farra das diárias’ na Assembleia Legislativa em Rondônia

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Via Painel Político

Uma denúncia contra uma suposta ‘farra de diárias’ contra a Assembleia Legislativa de Rondônia foi arquivada pelo conselheiro Valdivino Crispim, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o denunciante, as diárias eram pagas sem finalidade pública, e haveriam ainda supostas fraudes em comprovações de verbas parlamentares e na realização de despesas relativas a processos administrativos. A denúncia encaminhada por um cidadão ao TCE, narrava algumas irregularidades, que segundo ele, ‘haviam sido levantadas no Portal da Transparência’ do legislativo. Segue trechos: 

A farra das diárias teve início mesmo no ano de 2021, mesmo estando vivendo um momento atípico em razão da pandemia, a ALE/RO, gastou no ano de 2021 a importância de R$1.624.869,31 (Um milhão seiscentos e vinte quatro mil oitocentos e sessenta e nove mil e trinta e um centavos) ressalto que tem servidores recebendo diárias mensais superiores ao valor do salário“.

Vale ressaltar que em março de 2021 foi aprovada a nova Resolução de Diárias, a Resolução no 479 de 31 de março de 2021, que passou a regulamentar a concessão de diárias. De acordo com a Resolução citada cada Parlamentar ao se deslocar para fora do Estado tem direito de levar até 03 assessores e cada assessor recebe o mesmo valor da diária do Parlamentar que é R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a justificativa para a concessão das diárias não tem nenhuma finalidade pública. Não satisfeito com essa benesse aprovaram também na referida resolução que os assessores dos parlamentares têm direito de se deslocarem para o interior do Estado recebendo diárias, quando estão acompanhando o Parlamentar, ou quando se deslocam para representar o Parlamentar nas suas bases eleitorais, quando na realidade esses assessores estão na verdade fazendo Campanha antecipada para o Deputado ao qual ele é ligado e nós contribuintes mais uma vez custeando as benesses dos Parlamentares Estaduais. Para verificar a veracidade basta acessar o Portal Transparência da Ale/Gestão de Pessoas/Diárias e verificar a finalidade da concessão das mesmas“.

Importante frisar que os Parlamentares aprovaram através de resolução, dando poderes ao Secretário Geral/ALE para que através do Ato n. 01/2022, fosse aumentado o valor da verba indenizatórias que passou de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para R$60.000,00 (sessenta mil reais), que através de uma manobra fizeram como correção da inflação (doc. anexo), essa verba que tem natureza indenizatória e tem a finalidade de custear as despesas do Parlamentar com deslocamento para o interior com combustível, manutenção do veículo, locação de veículo, locação de imóvel para instalação de escritório Parlamentar e despesas com deslocamento de assessor etc“.

Ocorre que o assessor recebe diárias para custear suas despesas e o Deputado junta as notas das despesas dos assessores para ser ressarcidos em suas verbas indenizatórias, resumindo a Assembleia Legislativa de Rondônia paga duas vezes esses deslocamentos, (tudo pode ser acessado através do portal de transparência da ALE/RO. Importante frisar que a Verba Indenizatória como o nome bem diz e uma forma de ressarcir as despesas decorrentes da sua atividade parlamentar. Além dos R$60.000,00 (sessenta mil reais) os Parlamentares têm 76 assessores contratados pela Casa de Leis para ficarem a sua disposição enquanto que na Câmara Federal o Deputado Federal tem apenas 25 assessores e a verba indenizatória e paga de acordo com a distância de cada Estado e os referidos deputados só recebem diárias quando vão participar de Missões Oficiais e os assessores são custeados quando em deslocamento a serviço pela verba indenizatória do parlamentar. Aqui no nosso estado poderia ser igual, mas bem diferente disso deputados estaduais se deslocam para Brasília para protocolarem ofícios e para outros Estados da Federação para nada fazerem“.

Outro fato curioso e que a Assembleia Legislativa aderiu ao sistema ETCDF e praticamente zerou o uso de papel na ALE, hoje toda a tramitação e feita por meio eletrônico e mesmo assim licitaram o Processo n.00828/2020-43 que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação continuada de solução integrada de OUTSOURCING de impressão no valor estimado de R$373.920,00. Fato curioso e que antes da implantação do ETCDF a Assembleia Legislativa gastava em média R$8.000,00 (oito mil reais) mensais com serviços de xerox e impressão. Com a implantação do referido sistema calculava-se uma economia de 70% (setenta por cento) desse valor, ou seja, uns R$3.000,00 (três mil reais), pasmem, esse valor está acima de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensal. Outro processo criteriosamente analisado e o Processo n. 27737/2021 que tem por objeto serviços de locação de computadores e notebooks, impressoras monocromáticas e coloridas de treinamento para gestão do Legislativo do Estado de Rondônia no valor estimado de R$ 6.883.600,02. Quem serão beneficiados com essa locação? Porque locar e não comprar? Os números dos processos estão aí disponibilizados, seria o caso de V.Exas. fazerem uma análise do processo e dos pagamentos feitos e quais pessoas tem interesse direto nessas contratações desnecessárias“.

O Conselheiro Valdivino Crispim apontou em seu relatório que as denúncias não tinha a total identificação do denunciante, sendo portanto ‘apócrifas’. Além disso, segundo ele, no exame técnico preliminar, não foram apresentadas nos autos, evidências de irregularidades quanto às supostas despesas relativas aos processos administrativos nos 027737/2021 e 00828/2020-43. Acrescenta-se ainda que, o primeiro processo é referente a concessões de diárias, não havendo nenhuma conexão com o objeto mencionado pelo comunicante: “serviços de locação de computadores e notebooks, impressoras monocromáticas e coloridas detreinamento para gestão do Legislativo do Estado de Rondônia no valor estimado de R$6.883.600,02”, como consta no ID 1207641.

Quanto aos autos n. 00828/2020-43, o interessado alegou que a ALE/RO teria contratado empresa especializada para prestação continuada de solução integrada de outsourcing de impressão no valor estimado de R$373.920,00 (trezentos e setenta e três mil e novecentos e vinte reais). Segundo o denunciante, antes de ser implantado o sistema eletrônico, o Poder Legislativo “gastava em média R$8.000,00 (oito mil reais) mensais com serviços de xerox e impressão”. No entanto, com a implantação do “referido sistema calculava-se uma economia de 70% (setenta por cento) desse valor, ou seja, uns R$3.000,00 (três mil reais) ”, mas que, esse valor estaria acima dos R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais.

No entanto, o Corpo Técnico constatou por meio de pesquisa realizada no Sistema de Contabilidade do Estado “Diveport”23, especificamente no biênio 2020/2021, a emissão de duas notas de empenho (nos 664 e 665), no exercício de 2020, no valor total de R$35.520,00 (trinta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), sendo, portanto, valor inferior ao citado no comunicado (mais de R$35.000,00) por mês.

Com base na fragilidade das acusações, o Tribunal de Contas determinou a notificação do atual presidente da Assembleia, Marcelo Cruz e o arquivamento da denúncia.

Procurado, Marcelo Cruz se manifestou da seguinte forma:

Manifestação da ALERO

Os fatos ora em evidências decorrentes da decisão nº 0116/2023-GCVCS/TCE-RO, inerente a de autuação do TCERO quando de denúncia sobre suposta concessões de diárias pela ALERO nos anos de 2020 e 2021 sem as devidas finalidades públicas.

Embora não se trate de fato sobre a atual gestão da Assembleia Legislativa, porém, é necessário enfatizar que esta atual Presidência, recepcionou as recomendações que lhe são devidas, quais sejam, “(…) adotem medidas administrativas com o fim de reforçar as ações de Sistema de Controle Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, prevenindo a ocorrência de concessões de diária sem finalidade pública.(…)”.

Grifa-se que os autos foram arquivados não existindo qualquer irregularidade, informando que: (…) que não foram apresentadas nos autos, evidências de irregularidades quanto às supostas despesas relativas aos processos administrativos nºs 027737/2021 e 00828/2020-43”.

Logo, observa-se que a Corte de Contas no seu mister de fiscalizar a Casa Legislativa, debruçou-se sobre as concessões de diária em análise não existindo a reiterar, qualquer irregularidade.

Por certo, que a atual gestão coaduna dos valores republicanos e continuará atuando por meio do seu controle interno de forma rígida e coerente, ao interesse público, e respeita e acata todas as autuações, recomendações e decisões da Corte de Contas.

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