TCE-RO arquiva procedimento preliminar sobre alegações de irregularidades em publicidade oficial
Decisão monocrática do conselheiro Jailson Viana de Almeida aponta ausência de critérios de seletividade, mas reforça monitoramento de contratos no governo de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado para investigar supostas irregularidades em contratos de publicidade oficial, envolvendo alegações de repasses indevidos a sites de fachada e uma "lista secreta de beneficiários".
A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 2232/2025, foi publicada em 1º de setembro de 2025 e destaca que, apesar da presença de requisitos de admissibilidade, o caso não atendeu aos critérios objetivos de seletividade estabelecidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
O PAP teve origem em documentos encaminhados pela 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, oriundos da ação judicial nº 7032478-76.2025.8.22.0001. Nessa ação, a empresa Agência Nacional de Propaganda Ltda. processa a PBBR Felix Marketing e Comunicação por obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, alegando ter sido vítima de matéria jornalística caluniosa.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.