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TJ extingue ação contra Ivo Cassol; ex-governador fica mais perto de disputar eleições em 2026

Entenda o desfecho do agravo de instrumento envolvendo o ex-governador Ivo Cassol e o Ministério Público de Rondônia em caso de contratação irregular

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Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Rondônia, proferida em 19 de maio de 2025, a 1ª Câmara Especial negou provimento a um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) contra o ex-governador Ivo Narciso Cassol. O caso, registrado sob o número 0820144-36.2024.8.22.0000, envolve uma ação de improbidade administrativa relacionada à contratação irregular da empresa MARCO Gestão de Controle pelo Governo de Rondônia, durante a gestão de Cassol.

O processo teve início com uma ação de improbidade administrativa contra Ivo Cassol, João Aparecido Cahulla, José Batista da Silva e Maria de Fátima de Souza Lima. O Ministério Público propôs, inicialmente, um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o pagamento de R$ 500 mil, a ser dividido igualmente entre os réus, além de sanções não pecuniárias. A proposta não foi aceita, e após negociações em audiência, o valor foi reduzido para R$ 350 mil, com a possibilidade de parcelamento em até 10 vezes e a retirada das sanções não pecuniárias. Ivo Cassol aceitou os termos, mas os demais réus rejeitaram a contraproposta.

Na homologação do acordo, o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho determinou que Cassol pagasse o montante integral de R$ 350 mil, entendendo que a obrigação era solidária. Contudo, após embargos de declaração apresentados por Cassol, a decisão foi retificada, reduzindo sua responsabilidade para R$ 87,5 mil, equivalente à divisão individual do valor entre os quatro réus. O MPRO recorreu, alegando que a decisão violava a autonomia negocial das partes e que o acordo previa o pagamento integral, independentemente da adesão dos demais réus.

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