TRE-RO manda Fúria tirar jingle do Spotify por perfil não informado à Justiça
Liminar atende a representação da coligação adversária e dá 24 horas para o candidato ao governo indisponibilizar o jingle do perfil "Campanha Furia", sob multa; Spotify terá de informar quem criou o canal
📋 Em resumo ▾
- O TRE-RO concedeu liminar determinando que Adailton Fúria (candidato ao governo de RO) suspenda a divulgação do jingle de campanha no perfil "Campanha Furia", no Spotify.
- Motivo: o endereço eletrônico não teria sido informado à Justiça Eleitoral no registro de candidatura, como exige a lei.
- O candidato tem 24 horas para tirar o conteúdo do ar, sob multa diária de R$ 2 mil (até R$ 30 mil).
- A ação foi movida pela Coligação Juntos por Rondônia, adversária, com representação dos advogados Nelson Canedo Motta e Cristiane Silva Pavin.
- Por que isso importa: a Justiça também vai apurar quem criou o perfil e quando — dado que pode definir o enquadramento jurídico do caso.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu, nesta segunda-feira (8), uma liminar determinando que o candidato ao governo do estado Adailton Fúria suspenda a divulgação do jingle de sua campanha hospedado em um perfil na plataforma Spotify. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Rinaldo Forti da Silva, atende parcialmente a um pedido de urgência e dá ao candidato o prazo de 24 horas para indisponibilizar o conteúdo, sob pena de multa.
O que motivou a decisão
A representação foi movida pela Coligação Juntos por Rondônia (PODE/PL/DC/NOVO/MOBILIZA), adversária de Fúria, e teve como representantes os advogados Nelson Canedo Motta e Cristiane Silva Pavin. O argumento central: Fúria mantém o perfil "Campanha Furia" no Spotify, onde disponibiliza o jingle eleitoral, sem que esse endereço eletrônico tenha sido comunicado à Justiça Eleitoral — nem no registro de candidatura, nem nas atualizações posteriores dos canais oficiais da campanha.
Segundo a coligação, o candidato atualizou seus meios de comunicação em outras plataformas — TikTok, WhatsApp e YouTube —, mas permaneceu omisso quanto ao perfil no Spotify. Pela legislação eleitoral (art. 57-B da Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE 23.610/2019), os endereços eletrônicos usados para propaganda na internet devem ser informados à Justiça Eleitoral.
O que a Justiça determinou
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano", os dois requisitos para uma tutela de urgência. Determinou que Fúria suspenda a divulgação do jingle e se abstenha de veicular novos conteúdos no perfil até regularizar a situação. Fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, em caso de descumprimento — e estabeleceu que, se não houver cumprimento voluntário, será oficiada a própria Spotify Brasil para tornar o conteúdo indisponível.
O magistrado foi, contudo, comedido na medida: registrou que, neste momento, não é necessária a remoção definitiva do perfil ou do conteúdo, apenas a suspensão cautelar — em observância aos princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima.
A decisão determina 24 horas para tirar o jingle do ar e fixa multa diária de R$ 2 mil, mas evita a remoção definitiva do perfil "neste momento processual".
A parte que pode revelar mais
Há um trecho da decisão que aponta para desdobramentos além do jingle. O juiz determinou que a Spotify informe, em cinco dias, a data de criação do perfil "Campanha Furia" e a data em que a faixa foi disponibilizada, além de eventual histórico de exclusão ou republicação e dados cadastrais de quem criou o canal — nome, e-mail, data de nascimento. A decisão chega a autorizar a quebra de sigilo dos dados do e-mail eventualmente obtido, com as respostas anexadas aos autos em sigilo.
Essa apuração não é detalhe técnico: a data de criação do perfil pode ser decisiva para definir o regime jurídico aplicável — ou seja, se o canal é anterior à campanha (o que teria um tratamento) ou se foi criado durante ela sem a devida comunicação no prazo de 24 horas que a norma exige.
O que vem a seguir
O representado — Adailton Fúria — foi citado para apresentar defesa no prazo legal, e o caso terá vista do Ministério Público Eleitoral. Vale o registro de rigor: trata-se de uma decisão liminar, em cognição sumária, que reconhece indícios, mas não julga o mérito em definitivo — Fúria ainda pode se defender, regularizar a situação ou recorrer, e a Justiça dará a palavra final adiante.
O episódio se soma a uma sequência de turbulências na campanha de Fúria ao governo, que nas últimas semanas enfrentou também questionamentos internos do próprio PSD sobre a distribuição do fundo eleitoral. No campo digital, o recado da Justiça Eleitoral é claro em ano de urnas: cada canal usado para pedir voto precisa estar declarado — e o que fica de fora do radar oficial pode custar caro, mesmo quando o conteúdo é apenas um jingle.
Versão em áudio disponível no topo do post.