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TRE-RO mantém desaprovação das contas do União Brasil em Rondônia

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia rejeitou os embargos do União Brasil e confirmou a obrigação de recolher R$ 983 mil ao Tesouro Nacional por irregularidades nas contas de 2022

TRE-RO mantém desaprovação das contas do União Brasil em Rondônia
📷 Sede do TRE-RO
📋 Em resumo
  • O TRE-RO rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do Diretório Estadual do União Brasil contra a desaprovação das contas de 2022.
  • A decisão mantém a obrigação de recolhimento de R$ 983.571,17 ao Tesouro Nacional, sendo R$ 981.427,17 por aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.
  • Irregularidades envolveram despesas sem comprovação adequada, gastos de natureza eleitoral registrados como ordinários e falhas na documentação de serviços.
  • Por que isso importa: A manutenção do Acórdão nº 51/2026 reforça o rigor da Justiça Eleitoral no controle do uso de recursos públicos por partidos políticos.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a desaprovação das contas anuais do Diretório Estadual do União Brasil referentes ao exercício financeiro de 2022 e confirmou a obrigação de recolhimento de R$ 983.571,17 ao Tesouro Nacional. A decisão, consubstanciada no Acórdão nº 85/2026, foi tomada por unanimidade na 29ª Sessão Ordinária de 2026 e rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo partido. O relator foi o juiz Sérgio William Domingues Teixeira.

A Corte considerou que os embargos não apontavam omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão anterior, mas buscavam rediscutir o mérito da desaprovação — prática inadmissível por esse instrumento processual.

Rejeição unânime dos embargos de declaração

Os embargos de declaração são recurso cabível apenas para esclarecimento de decisão quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso, o Diretório Estadual do União Brasil alegou que o Acórdão nº 51/2026 teria deixado de analisar pontos relevantes sobre as despesas questionadas e pediu revisão das glosas.

O TRE-RO entendeu que não havia vício a corrigir. Para a Corte, o recurso visava rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

Para a Corte, o recurso apresentado pelo União Brasil buscava rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

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A sessão virtual ocorreu entre os dias 4 e 6 de maio de 2026. Participaram o presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, e os juízes membros Sérgio William Domingues Teixeira, Taís Macedo de Brito Cunha, Letícia Botelho, Sandra Maria Correia da Silva e Guilherme Ribeiro Baldan.

Irregularidades que levaram à desaprovação inicial

As contas já haviam sido desaprovadas pelo Acórdão nº 51/2026. O tribunal apontou despesas sem comprovação documental adequada, despesas vedadas pela legislação eleitoral e gastos de natureza eleitoral registrados como despesas ordinárias do partido.

Essas falhas, segundo a decisão, comprometeram a confiabilidade da escrituração contábil e impediram o controle regular da aplicação dos recursos públicos. O valor principal questionado, de R$ 981.427,17, correspondeu a 27,32% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pelo diretório para manutenção no exercício de 2022.

O percentual e a natureza das irregularidades afastaram a possibilidade de aprovação das contas com ressalvas.

Falhas em mídias digitais, marketing e serviços de comunicação

Entre os pontos analisados estão despesas com mídias digitais, marketing político, pesquisas, consultorias, serviços advocatícios, passagens aéreas, fretamento de aeronave, hospedagens, comunicação, publicidade, redação, fotografia e mobilização.

No caso dos serviços de comunicação, marketing e mídias digitais, a Justiça Eleitoral apontou ausência de contratos, notas fiscais genéricas e falta de prova material da execução dos serviços. O tribunal ressaltou que a simples existência de nota fiscal não comprova, sozinha, a regularidade da despesa quando não há descrição detalhada, contrato, relatório ou demonstração efetiva do serviço prestado.

Contratação da VM Marketing Ltda. e locação de imóvel residencial

A decisão também manteve a irregularidade relativa à contratação da empresa VM Marketing Ltda.. O partido informou que os serviços envolveram consultoria de marketing político, planejamento de mídia, análise de cenários e orientação de pré-candidatos em todo o Estado. Para o TRE-RO, a própria descrição indicava natureza eleitoral, exigindo registro contábil adequado e identificação dos beneficiários.

Outro ponto mantido foi a glosa de despesa com locação de imóvel residencial em condomínio fechado. O União Brasil alegou que o espaço teria sido usado para acomodar pessoas que trabalharam para a agremiação durante a pré-campanha e a campanha. O tribunal entendeu que essa justificativa reforçava a natureza eleitoral do gasto, mas sem documentação suficiente para indicar quem foram os beneficiários e qual a finalidade específica.

Irregularidades em pesquisas, consultorias e serviços advocatícios

A Corte confirmou irregularidades em despesas com pesquisas, consultorias e serviços correlatos. Contratos e notas fiscais não bastam quando não demonstram o produto entregue, os responsáveis pela execução, os destinatários, a vinculação com a atividade partidária e a compatibilidade entre o serviço e o valor pago.

Em relação aos serviços advocatícios, o TRE-RO afirmou que esse tipo de contratação pode ser regular, mas, quando paga com recursos públicos, precisa permitir controle mínimo sobre o objeto, o período, as atividades realizadas e a pertinência institucional do gasto. A falha não estava apenas na falta de indicação de processos judiciais, mas na ausência de demonstração concreta dos serviços prestados.

Despesas com viagens, fretamento de aeronave e hospedagens

Também foram mantidas irregularidades em despesas com passagens aéreas e fretamento de aeronave. Faturas, bilhetes, trechos, localizadores e listas de passageiros podem comprovar a existência da viagem, mas não dispensam a demonstração do interesse partidário, dos beneficiários e da finalidade do deslocamento.

No caso das hospedagens, o TRE-RO considerou insuficiente apenas indicar nomes de hóspedes e notas fiscais. Era necessário comprovar o contexto das viagens, a atividade realizada e a ligação da despesa com a finalidade partidária.

Rejeição ao argumento sobre ausência de parecer da Procuradoria

O partido questionou ainda a ausência de parecer final da Procuradoria Regional Eleitoral. O tribunal rejeitou o argumento e afirmou que o Ministério Público Eleitoral foi regularmente intimado e teve oportunidade de se manifestar. Para a Corte, a falta de manifestação final não gera nulidade automática quando não há demonstração de prejuízo.

Com a rejeição dos embargos, o TRE-RO manteve integralmente o Acórdão nº 51/2026, que desaprovou as contas do União Brasil em Rondônia e determinou o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.

A manutenção da desaprovação das contas do União Brasil em Rondônia reforça o papel da Justiça Eleitoral como instância de controle efetivo sobre o emprego de recursos públicos no âmbito partidário. Mais do que uma questão local, o caso ilustra os limites da discricionariedade na aplicação do Fundo Partidário e o rigor exigido na comprovação de cada real gasto.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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