TRE-RO proíbe uso de "Bolsonaro" por pré-candidato em RO
Decisão da juíza Letícia Botelho visa coibir indução a erro do eleitorado; multa diária de R$ 5 mil foi fixada para descumprimento
📋 Em resumo ▾
- TRE-RO determina suspensão imediata do uso de "Bolsonaro" por Bruno Scheid em pré-campanha
- Decisão considera risco de indução a erro do eleitorado sem comprovação de vínculo familiar
- Multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, foi estabelecida para descumprimento
- Medida é preventiva e não prejudica análise futura sobre nome de urna no registro de candidatura
- Por que isso importa: A decisão reforça que princípios da propaganda eleitoral valem desde a pré-campanha, sinalizando rigor da Justiça Eleitoral com estratégias de identificação política.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou que o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid suspenda o uso do sobrenome "Bolsonaro" em materiais de pré-campanha e redes sociais. A decisão, da juíza Letícia Botelho, foi publicada nesta quarta-feira (20) e visa coibir possível indução a erro do eleitorado.
Novos elementos probatórios motivaram reversão parcial da decisão inicial
O caso teve origem em notícia de irregularidade que questionava a utilização ostensiva da expressão "Bolsonaro" pelo noticiado, sem comprovação de vínculo familiar com a família homônima ou de notoriedade pública legitimamente associada ao sobrenome.
Inicialmente, o pedido de atuação imediata do poder de polícia havia sido indeferido, com remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
Os embargos de declaração opostos por Caetano Vendimiatti Neto, no entanto, trouxeram elementos novos: captura certificada de perfil público do noticiado no Instagram, onde consta a identificação "Bruno Bolsonaro Scheid" associada à divulgação de sua condição de pré-candidato ao Senado Federal.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo acolhimento da pretensão, entendendo que os documentos evidenciam base suficiente para atuação preventiva da Justiça Especializada.
Pré-campanha não é zona franca para princípios eleitorais
Na decisão, a magistrada destacou que, embora o controle definitivo acerca do nome de urna seja realizado no âmbito do registro de candidatura, a fase de pré-campanha não constitui espaço imune aos princípios que regem a propaganda eleitoral.
Transparência, boa-fé e proteção da higidez do processo democrático devem ser observados desde já.
"A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firma compreensão de que determinadas limitações aplicáveis à propaganda eleitoral também alcançam atos de pré-campanha quando houver utilização de meios aptos a comprometer a igualdade de oportunidades entre os competidores ou induzir o eleitorado a erro."
Veja a íntegra da decisão CLICANDO AQUI
Poder de polícia eleitoral atua de forma preventiva, não sancionatória
O exercício do poder de polícia, frisou a relatora, não pressupõe configuração definitiva de ilícito eleitoral sancionável. Basta a constatação de ilegalidade manifesta ou de situação potencialmente lesiva à regularidade da propaganda e à normalidade do processo eleitoral.
No caso concreto, a utilização da expressão "Bolsonaro" como elemento de identificação político-eleitoral, sem demonstração de vínculo familiar ou notoriedade consolidada, revela aptidão concreta para induzir parcela do eleitorado a erro quanto à identidade política do pré-candidato.
Circunstância incompatível com os deveres de transparência e autenticidade que informam a propaganda eleitoral.
Além disso, a permanência da conduta durante o período pré-eleitoral possui potencial de artificialmente consolidar notoriedade política em torno de identificação nominal controvertida, com possíveis reflexos futuros no processo de registro de candidatura e na própria formação da vontade do eleitorado.
Prazos, multas e limites da decisão
A decisão impõe multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, para hipótese de descumprimento. O noticiado tem prazo de dois dias, contados da intimação, para promover a retirada e adequação das referências existentes, com comprovação nos autos.
A magistrada ressaltou que a deliberação não importa reconhecimento definitivo acerca da impossibilidade jurídica de utilização do sobrenome em eventual pedido de registro de candidatura.
Matéria que permanece sujeita à apreciação própria, mediante cognição exauriente e observância plena do contraditório. O provimento limita-se ao exercício do poder de polícia em sede de pré-campanha, diante de risco concreto de indução do eleitorado a erro.
A decisão do TRE-RO sinaliza um movimento de atenção crescente da Justiça Eleitoral a estratégias de construção de identidade política na fase pré-eleitoral. Num cenário de polarização e valorização de sobrenomes com forte carga simbólica, o caso de Bruno Scheid pode servir de precedente para situações similares em outros estados.
Resta saber se a medida preventiva será suficiente para equilibrar a disputa, ou se a discussão sobre o nome de urna ganhará novos capítulos no registro de candidatura.
Versão em áudio disponível no topo do post.