TRE-RO proíbe uso de "Bolsonaro" por pré-candidato em RO
Decisão da juíza Letícia Botelho visa coibir indução a erro do eleitorado; multa diária de R$ 5 mil foi fixada para descumprimento
📋 Em resumo ▾
- TRE-RO determina suspensão imediata do uso de "Bolsonaro" por Bruno Scheid em pré-campanha
- Decisão considera risco de indução a erro do eleitorado sem comprovação de vínculo familiar
- Multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, foi estabelecida para descumprimento
- Medida é preventiva e não prejudica análise futura sobre nome de urna no registro de candidatura
- Por que isso importa: A decisão reforça que princípios da propaganda eleitoral valem desde a pré-campanha, sinalizando rigor da Justiça Eleitoral com estratégias de identificação política.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou que o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid suspenda o uso do sobrenome "Bolsonaro" em materiais de pré-campanha e redes sociais. A decisão, da juíza Letícia Botelho, foi publicada nesta quarta-feira (20) e visa coibir possível indução a erro do eleitorado.
Novos elementos probatórios motivaram reversão parcial da decisão inicial
O caso teve origem em notícia de irregularidade que questionava a utilização ostensiva da expressão "Bolsonaro" pelo noticiado, sem comprovação de vínculo familiar com a família homônima ou de notoriedade pública legitimamente associada ao sobrenome.
Inicialmente, o pedido de atuação imediata do poder de polícia havia sido indeferido, com remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
- Polarização política: 69% dos brasileiros fogem da lógica binária, diz FESPSP
- Quaest: Lula abre 6 pontos de Flávio e independentes decidem
- Nunes Marques suspende pesquisa AtlasIntel e TSE decide nesta terça
Os embargos de declaração opostos por Caetano Vendimiatti Neto, no entanto, trouxeram elementos novos: captura certificada de perfil público do noticiado no Instagram, onde consta a identificação "Bruno Bolsonaro Scheid" associada à divulgação de sua condição de pré-candidato ao Senado Federal.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo acolhimento da pretensão, entendendo que os documentos evidenciam base suficiente para atuação preventiva da Justiça Especializada.
Pré-campanha não é zona franca para princípios eleitorais
Na decisão, a magistrada destacou que, embora o controle definitivo acerca do nome de urna seja realizado no âmbito do registro de candidatura, a fase de pré-campanha não constitui espaço imune aos princípios que regem a propaganda eleitoral.
Transparência, boa-fé e proteção da higidez do processo democrático devem ser observados desde já.
"A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firma compreensão de que determinadas limitações aplicáveis à propaganda eleitoral também alcançam atos de pré-campanha quando houver utilização de meios aptos a comprometer a igualdade de oportunidades entre os competidores ou induzir o eleitorado a erro."
Veja a íntegra da decisão CLICANDO AQUI
Poder de polícia eleitoral atua de forma preventiva, não sancionatória
O exercício do poder de polícia, frisou a relatora, não pressupõe configuração definitiva de ilícito eleitoral sancionável. Basta a constatação de ilegalidade manifesta ou de situação potencialmente lesiva à regularidade da propaganda e à normalidade do processo eleitoral.
No caso concreto, a utilização da expressão "Bolsonaro" como elemento de identificação político-eleitoral, sem demonstração de vínculo familiar ou notoriedade consolidada, revela aptidão concreta para induzir parcela do eleitorado a erro quanto à identidade política do pré-candidato.
Circunstância incompatível com os deveres de transparência e autenticidade que informam a propaganda eleitoral.
Além disso, a permanência da conduta durante o período pré-eleitoral possui potencial de artificialmente consolidar notoriedade política em torno de identificação nominal controvertida, com possíveis reflexos futuros no processo de registro de candidatura e na própria formação da vontade do eleitorado.
Prazos, multas e limites da decisão
A decisão impõe multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, para hipótese de descumprimento. O noticiado tem prazo de dois dias, contados da intimação, para promover a retirada e adequação das referências existentes, com comprovação nos autos.
A magistrada ressaltou que a deliberação não importa reconhecimento definitivo acerca da impossibilidade jurídica de utilização do sobrenome em eventual pedido de registro de candidatura.
Matéria que permanece sujeita à apreciação própria, mediante cognição exauriente e observância plena do contraditório. O provimento limita-se ao exercício do poder de polícia em sede de pré-campanha, diante de risco concreto de indução do eleitorado a erro.
A decisão do TRE-RO sinaliza um movimento de atenção crescente da Justiça Eleitoral a estratégias de construção de identidade política na fase pré-eleitoral. Num cenário de polarização e valorização de sobrenomes com forte carga simbólica, o caso de Bruno Scheid pode servir de precedente para situações similares em outros estados.
Resta saber se a medida preventiva será suficiente para equilibrar a disputa, ou se a discussão sobre o nome de urna ganhará novos capítulos no registro de candidatura.
Versão em áudio disponível no topo do post.