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TRF-1 condena Romero Jucá a quase 10 anos por propina da Odebrecht

Ex-senador do MDB-RR é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; decisão reverte absolvição e pode barrar candidatura a deputado federal em 2026.

TRF-1 condena Romero Jucá a quase 10 anos por propina da Odebrecht
📷 Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
📋 Em resumo
  • 4ª Turma do TRF-1 condenou, por unanimidade, o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
  • Caso envolve doação de R$ 150 mil da Odebrecht ao MDB de Roraima em 2014, usada para pagar propina em troca de atuação legislativa favorável à empreiteira.
  • Defesa já apresentou embargos, alega prescrição e questiona a competência do tribunal; classifica o acórdão como "absurdo".
  • Condenação por órgão colegiado pode enquadrar Jucá na Lei da Ficha Limpa, ameaçando sua pré-candidatura a deputado federal por Roraima.
  • Por que isso importa: o caso reabre, oito anos depois da Lava Jato, a discussão sobre impunidade de políticos investigados por corrupção e reacende a disputa eleitoral em Roraima às vésperas da convenção partidária.
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou o ex-senador e pré-candidato a deputado federal Romero Jucá (MDB-RR) a nove anos, dez meses e 15 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou, por unanimidade, o ex-senador e pré-candidato a deputado federal Romero Jucá, do MDB, a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, tomada em regime inicial fechado, reverteu uma absolvição de primeira instância e reabre, oito anos depois do auge da Operação Lava Jato, um dos processos mais conhecidos contra o político de Roraima.

A mecânica da propina

Segundo o acórdão, Jucá solicitou e recebeu propina de R$ 150 mil, em 2014, por meio de uma doação oficial da Odebrecht (atual Novonor) destinada à campanha de seu filho, Rodrigo Jucá, então candidato a vice-governador de Roraima na chapa de reeleição de Chico Rodrigues. O Ministério Público Federal (MPF) chegou à constatação de que o dinheiro recebido pela campanha de Rodrigo Jucá era propina por meio de delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.

Em troca do repasse, o empresário afirmou que Jucá atuou a favor dos interesses da construtora ao menos na tramitação das medidas provisórias n. 651/2014 e n. 656/2014, que se tornaram as leis 13.043/2014 e 13.097/2015, respectivamente, textos que legislam sobre o Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias, sendo que a segunda lei, de 2015, refere-se especificamente a empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. Na leitura do relator, o juiz alega que Romero Jucá atuou para conquistar benefícios fiscais às construtoras, renunciando parte da arrecadação da União.

O corréu do processo, porém, saiu ileso. O tribunal manteve a absolvição de Cláudio Melo Filho pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, ao entender que não foi comprovado que o ex-diretor tinha poder para oferecer, autorizar ou determinar o pagamento. Segundo a decisão, Melo Filho recebeu o pedido de Jucá e o encaminhou aos responsáveis internos da Odebrecht.

Da absolvição à condenação em segunda instância

A decisão da 4ª Turma reformou a sentença da primeira instância, que havia absolvido o ex-parlamentar, ao concluir que as provas comprovam a prática dos crimes. O TRF-1 havia sido acionado depois que os advogados citaram a absolvição concedida pela Justiça Federal de Brasília em julho de 2024, cuja sentença concluiu pela ausência de provas sobre o pedido de vantagem indevida, a contrapartida e uma eventual atuação ilícita de Jucá no Senado. O MPF recorreu e obteve a reforma da sentença.

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A pena foi detalhada por crime: a pena pelo crime de corrupção passiva foi fixada em seis anos de prisão, e pelo crime de lavagem de dinheiro, Jucá recebeu pena de três anos, dez meses e 15 dias. Além da prisão, o tribunal fixou o regime inicial fechado e determinou o pagamento de 203 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, com correção monetária. A decisão foi proferida em 22 de julho.

Defesa promete reverter a condenação

Os advogados de Jucá já reagiram. A defesa de Jucá informou que apresentou embargos contra a decisão, ao afirmar que o processo prescreveu e sustentar que não há provas de que o ex-senador recebeu propina ou praticou qualquer ato ilícito. Em nota, classificaram o acórdão de forma dura:

"Esta decisão é completamente absurda, sem nenhum fundamento legal e será devidamente revertida porque não há nenhum indício de irregularidade cometida por Romero Jucá" (nota da defesa, citada por Roraima1).

A tese central da defesa recorre ainda a um argumento processual. A defesa alegou que o processo está prescrito e questionou a competência do TRF-1 para julgar o recurso, ao sustentar que o caso deveria seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função em crimes relacionados ao exercício do cargo. Segundo os advogados, essa divergência será suficiente para as instâncias superiores reverterem a condenação.

Ficha Limpa reacende disputa eleitoral em Roraima

O impacto político da decisão vai além da pena. A condenação por órgão colegiado enquadra Jucá nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Ainda assim, o ex-senador disse que a condenação, por enquanto, não impede uma eventual candidatura à Câmara dos Deputados por Roraima nas eleições de 2026.

Apesar do discurso público de resistência, Jucá deixou transparecer hesitação em entrevista ao Metrópoles.

"Estou avaliando sair deputado federal. A convenção é no dia 5. É tanta confusão, tanta briga. Tem hora que eu me animo para ajudar a resolver esse problema do país, tem hora que eu desanimo porque o nível está muito baixo" (Romero Jucá ao Metrópoles).

O momento é sensível para o palanque estadual. O governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) é pré-candidato, assim como Arthur Henrique, filiado ao PL, mas que foi eleito à prefeitura de Boa Vista pelo MDB — e a saída de Arthur Henrique do MDB tem relação justamente com um rompimento com Romero Jucá, principal líder do partido em Roraima. A aliança tem repercussão nacional: o apoio a Soldado é uma das condições do presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira, para apoiar a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência.

Um nome ligado a escândalos desde 2005

A condenação atual não é o primeiro capítulo turbulento na carreira de Jucá. Ele foi senador por Roraima durante 24 anos, entre 1995 e 2019, após vencer as eleições de 1994, 2002 e 2010. Em 2018, tentou a reeleição ao Senado e terminou em terceiro lugar, com 84.940 votos, equivalentes a 17,34% dos votos válidos — diferença de apenas 426 votos para o segundo colocado.

Antes disso, já havia deixado um cargo federal sob suspeita. Em 2005 ele precisou deixar o Ministério da Previdência durante o segundo mandato de Lula, após pouco mais de três meses à frente da pasta. Em 2016, o episódio mais conhecido: como ministro do Planejamento, foi flagrado em gravação vazada na qual discutia interromper a investigação da Petrobras usando o impeachment de Dilma Rousseff. O vazamento o forçou a deixar o ministério dias depois de assumir, no governo interino de Michel Temer.

Jucá seguiu, ainda assim, no centro do poder do MDB. Em 5 de abril de 2016 tornou-se presidente do partido, sucedendo o próprio Temer. Ele responde ainda a outras frentes de apuração: é alvo de inquéritos no Supremo Tribunal Federal decorrentes das apurações da Operação Zelotes e da Lava Jato.

A condenação desta semana muda o cálculo, mas não encerra o capítulo. Com embargos de declaração já protocolados e uma disputa que remete ao entendimento do STF sobre foro privilegiado, o caso deve seguir por mais tempo nos tribunais superiores — enquanto o relógio da convenção partidária, marcada para o dia 5, corre em paralelo à decisão sobre a inelegibilidade de Jucá.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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