Painel Rondônia

Tribunal de Contas de Rondônia rejeita representação e alerta para irregularidades em licitação de transporte escolar

Procedimento Apuratório Preliminar não avança por falta de seletividade, mas TCE-RO exige maior rigor na análise de empresa licitante e documentação do pregão

Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn
Imagem meramente ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não processar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado a partir de uma representação da empresa Leonardo de Souza Cardoso, que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90.436/2024, promovido pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO).

O certame, com valor estimado de R$ 15,9 milhões, visa a contratação de serviços de transporte escolar para alunos da rede estadual no município de Buritis. Apesar da decisão, o TCE-RO emitiu alertas à SEDUC e determinou o envio de toda a documentação do processo licitatório para reavaliação, destacando preocupações com a compatibilidade da empresa melhor classificada no pregão.

Contexto da representação

A representação, formulada pela empresa Leonardo de Souza Cardoso, alegava falhas no edital do pregão, incluindo o subdimensionamento da quilometragem diária dos trajetos e a exiguidade do prazo de cinco dias para apresentação dos veículos. A empresa solicitou a suspensão do processo licitatório por meio de tutela cautelar, argumentando que as condições do edital comprometeriam a legalidade e a viabilidade da contratação.

Continue lendo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.

Assinar agora — R$19,90/mêsJá sou assinante — Entrar
💬 Comentários

Carregando comentários…