Tribunal revoga medidas protetivas em caso de notificações extrajudiciais
Exercício regular do direito não pode ser interpretado como ato de violência

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por decisão do Juiz Substituto em segundo grau, Alexandre Bizzotto, revogou as medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia contra WGC. A decisão foi proferida no agravo de instrumento nº 5771082-77.2023.8.09.0051, contra a decisão que deferiu tais medidas em favor da agravada, ex-esposa do recorrente, JKMB.
Conforme menciona no relatório, as medidas protetivas foram requeridas pela mulher com base em supostas ameaças contidas em notificações extrajudiciais enviadas pelo ex-marido. Contudo, Bizzotto concluiu que as notificações não continham ameaças, mas sim a comunicação formal sobre pretensões legais.
O juiz relator considerou que as notificações extrajudiciais enviadas pelo recorrente tinham o objetivo de informar a ex-esposa sobre decisões judiciais e manifestar pretensões jurídicas, não configurando nenhuma forma de ameaça ou violência psicológica. As comunicações tratavam do direito de convivência com o filho do casal e de questões patrimoniais decorrentes da separação.
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