Painel Rondônia

TSE concede liminar e garante candidatura de Jair Montes e uso do fundo eleitoral, em Rondônia

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Via Painel Político

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar ao deputado estadual Jair Montes (Avante) para que ele dispute a reeleição. O Tribunal Regional Eleitoral havia negado o registro de candidatura embasado em um pedido do Ministério Público Eleitoral que alegou condenação por ‘associação ao tráfico’, na altamente questionável Operação Apocalipse, deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia quando o estado era comandado por Confúcio Moura.

A condenação por associação ao tráfico não gera inelegibilidade conforme alegou o Ministério Público, e o acesso a fundos, tempo de TV e outras medidas relativas a campanha devem ser garantidas a todos, mesmo que ‘sub judice‘.

A inédita (e bizarra) situação do registro de candidatura de Jair Montes

O ministro relator, Raul Araújo apontou ainda que a corte eleitoral regional “não poderia deliberar sobre as matérias objeto do art. 16-A – O ordenamento jurídico conferiu a esta Corte Superior a competência para, em última instância – à exceção das questões passíveis de apreciação pelo STF –, chancelar os pedidos de registro de candidatura apresentados pelos candidatos em quaisquer dos pleitos, conforme prevê o art. 16-A da Lei no 9.504/1997, sendo certo que a competência para deliberação dos comandos normativos lá previstos é “[…] privativa e exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral […]” (PetCiv no 0601747-29/AL, rel. Min. Edson Fachin, PSESS de 12.11.2020)“.

Veja abaixo a íntegra da decisão – ou CLIQUE AQUI para baixar o arquivo

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