Radar do Judiciário

Tubarões da Faria Lima vs. decisões do STF: a batalha pelo Banco Master

Da preocupação racial com o diretor negro do BC à defesa técnica da liquidação, reflexões sobre poder econômico, imprensa e insegurança jurídica

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"Pode produzir, na sociedade afro-brasileira efeitos simbólicos relevantes e preocupantes, especialmente quando esse dirigente é colocado em posição processual visualmente equiparada a agentes privados, investigados", esse foi o argumento utilizado pela ONG Educafro para questionar a acareação marcada pelo ministro Dias Toffoli no caso do Banco Master por incluir o único e primeiro diretor negro do Banco Central, Ailton de Aquino Santos. Ele ficará frente a frente com Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB na próxima quarta-feira, 30.

Esta não foi a única manifestação que busca impedir a acareação, que deve revelar se, de fato houve ‘tentativa de fraude’ envolvendo o banco estatal do Distrito Federal. Mas o que está em jogo, de fato, vem sendo mantido nas sombras. Até mesmo o Banco Central ingressou com embargos para tentar suspender a acareação, o que foi negado por Toffoli. O ministro negou os embargos, mas esclareceu que Ailton de Aquino Santos não vai comparecer na condição de investigado, mas para esclarecer pontos durante a acareação. Toffoli justificou a urgência da acareação pelos possíveis impactos no mercado financeiro.

Há que se considerar que o Banco Central promoveu a liquidação extrajudicial do Master ‘de ofício’ em 18 de novembro de 2025, alegando graves violações normativas, indícios de insolvência e risco de rombo bilionário no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade custeada pelos bancos que garante restituição imediata para correntistas em até R$ 250 mil. A investigação da Polícia Federal (Operação Compliance Zero) apontou fraudes estimadas em cerca de R$ 12 bilhões, incluindo carteiras de crédito falsas vendidas ao BRB, o que representaria o maior resgate da história do FGC (estimado entre R$ 40-50 bilhões). Observa-se, portanto, que os indícios de fraude vão além de meros adiantamentos usando o FGC como garantia, envolvendo suposta obstrução à fiscalização e gestão fraudulenta.

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