Smart Fit Porto Velho é condenada por danos morais a personal que comia no banheiro
Vídeo de personal comendo no banheiro da academia viralizou e gerou rescisão abrupta. Justiça de Rondônia condena rede por abuso de direito e abalo à honra do profissional
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- A Smart Fit foi condenada a pagar R$ 3 mil de danos morais a um personal trainer em Porto Velho (RO) após rescisão abrupta de contrato.
- O caso ganhou notoriedade em janeiro de 2026, quando o profissional viralizou ao mostrar que era obrigado a se alimentar no banheiro da academia.
- A Justiça de Rondônia entendeu que a quebra unilateral sem aviso prévio configurou abuso de direito e abalo à honra do trabalhador.
- Por que isso importa: O caso escancara a assimetria de poder entre as grandes redes do setor fitness e os profissionais autônomos que pagam para trabalhar em suas unidades.
A Smart Fit foi condenada a pagar indenização por danos morais ao personal trainer Guilherme Henrique Bezerra Feitosa, após uma rescisão contratual abrupta em Porto Velho (RO). A sentença, proferida em 29 de abril de 2026 pelo juiz José Augusto Alves Martins, do 4° Juizado Especial Cível da capital rondoniense, fixou a reparação em R$ 3.000,00.
O caso transcendeu os limites do direito consumerista e do trabalhista ao escancarar a precarização da relação entre as grandes redes de academias e os profissionais autônomos que pagam mensalidade para atuar em suas unidades. O que começou como um desabafo sobre a falta de um refeitório digno terminou em uma batalha judicial sobre o abuso de poder econômico e a dignidade no trabalho.
O vídeo que expôs a humilhação no banheiro
A história veio à tona em janeiro de 2026, quando Guilherme Feitosa publicou um vídeo nas redes sociais detalhando os motivos que o levaram a encerrar seus atendimentos na unidade da rede em Porto Velho. Na gravação, o profissional aparece sentado no piso do vestiário masculino, próximo aos urinóis, enquanto outros frequentadores utilizam o local.
A imagem era a representação visual de sua queixa principal: ele era impedido de realizar suas refeições na copa da academia, o que o forçava a se alimentar no banheiro. O conteúdo rapidamente viralizou, gerando um debate nacional sobre as condições a que profissionais autônomos são submetidos em troca do pagamento de uma taxa para utilizar o espaço.
A rescisão relâmpago e a expulsão do aluno
A resposta da corporação foi tão rápida quanto a publicação do vídeo. Segundo a decisão judicial, Guilherme comunicou publicamente sua intenção de encerrar os atendimentos na unidade em 6 de janeiro de 2026. Apenas dois dias depois, em 8 de janeiro, foi surpreendido com a rescisão unilateral e imediata do contrato.
A rede não apenas o impediu de acessar as dependências antes do prazo natural de encerramento, como também não lhe deu a oportunidade de comunicar sua clientela sobre a situação. Para completar, a Smart Fit expulsou o aluno que havia feito a gravação original — o empresário Allann França —, alegando descumprimento das normas internas.
"O dano moral decorre do abalo à honra objetiva e subjetiva do profissional, além do constrangimento perante terceiros a quem não pode sequer esclarecer a razão do abrupto desligamento", fundamentou o juiz José Augusto Alves Martins.
O entendimento da Justiça sobre o abuso de direito
A defesa do personal trainer, conduzida pela advogada Vitória Jovana da Silva Uchoa (OAB-RO 9233), sustentou que a rescisão abrupta causou abalo à honra e à imagem do profissional, além de prejuízos materiais pela perda súbita de alunos.
O magistrado reconheceu que, embora o contrato previsse a possibilidade de rescisão unilateral, a boa-fé objetiva e o dever de lealdade (artigo 422 do Código Civil) impõem a obrigação de minimizar prejuízos. A ruptura sem notificação prévia e sem qualquer gradação de advertência foi reconhecida como abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil.
O pedido de indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 3.600,00, foi negado por ausência de provas documentais. O profissional alegou genericamente o cancelamento de três mensalidades, mas não apresentou contratos ou registros que comprovassem a continuidade dessas prestações.
A engrenagem da assimetria de poder
O caso de Porto Velho não é um incidente isolado, mas um sintoma de um modelo de negócio que trata o profissional autônomo como um mero inquilino descartável. As grandes redes de academias criaram um ecossistema onde o personal trainer paga para trabalhar, assume os riscos de sua clientela e, em troca, recebe o direito de usar os equipamentos — sob a condição de que não incomode a engrenagem corporativa.
Quando o inquilino decide reclamar da falta de um copo limpo ou de um refeitório digno, a rede age com o rigor de um senhor feudal: corta o contrato, barra o acesso e expulsa quem ousou filmar a masmorra. A Justiça de Rondônia, ao condenar a rede por abuso de direito, deu um passo importante ao lembrar que a liberdade contratual não pode se sobrepor à dignidade humana e à boa-fé.
Ainda que a indenização de R$ 3 mil seja um valor irrisório para os cofres de uma multinacional do setor fitness, o simbolismo da sentença é inegável. Resta saber se as grandes redes continuarão tratando seus parceiros autônomos como inimigos a serem eliminados na primeira divergência, ou se aprenderão que a dignidade no trabalho não é uma cláusula contratual que pode ser rasgada a qualquer momento.
Com informações do EuIdeal - Versão em áudio disponível no topo do post.