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CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por dois anos na Lava Jato

Por 10 votos a 4, Conselho Nacional de Justiça aplica pena de disponibilidade à magistrada que homologou acordo para criação de fundação privada com R$ 2,5 bilhões; Fachin defendia um ano e disse que não houve conluio nem prejuízo ao erário

CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por dois anos na Lava Jato
📷 Eduardo Matysiak/Futura Press
📋 Em resumo
  • O CNJ decidiu nesta terça-feira (4) afastar a juíza federal Gabriela Hardt por dois anos de suas funções, em processo administrativo disciplinar por atos praticados na Operação Lava Jato em 2019
  • A pena de disponibilidade — segunda mais grave prevista na Loman — foi aprovada por 10 votos a 4; a maioria acompanhou o relator Rodrigo Badaró, enquanto a minoria, liderada pelo presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, defendia um ano
  • Hardt homologou em menos de 48 horas, sem diligências, um acordo para criar uma fundação privada que seria abastecida com R$ 2,5 bilhões em multas de empresas condenadas; o STF posteriormente suspendeu o acordo
  • Fachin afirmou que a conduta foi pontual, que não houve prejuízo ao erário nem conluio com as partes, e que "não se combate irregularidade cometendo irregularidade"
  • Por que isso importa: A decisão é a primeira sanção disciplinar de peso contra um magistrado da Lava Jato e ocorre após relatório da Corregedoria que apontou conluio entre Hardt, Sergio Moro e Deltan Dallagnol para desviar recursos
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) afastar a juíza federal Gabriela Hardt de suas funções por dois anos, em decisão que representa a mais grave sanção disciplinar aplicada até hoje a um magistrado da Operação Lava Jato. A pena de disponibilidade — prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — foi aprovada por 10 votos a 4, após mais de sete horas de julgamento. A magistrada, que em 2019 homologou em menos de 48 horas um acordo para criar uma fundação privada com R$ 2,5 bilhões em recursos de multas da operação, ficará proibida de exercer qualquer função jurisdicional, embora mantenha vencimentos proporcionais.

A votação: maioria por dois anos, minoria por um

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Badaró, votou pela aplicação da pena máxima de disponibilidade — dois anos — e foi acompanhado por nove colegas: o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell (STJ), e os conselheiros Ilan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto, Andréa Cunha Esmeraldo, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira.

A minoria, de quatro votos, defendia a redução da pena para um ano. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, foi o último a votar e liderou a divergência, acompanhado pelos conselheiros Jaceguara Dantas da Silva, Paulo Regis Machado Botelho e Fabio Francisco Esteves.

"Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Esse é um esforço que nós como magistrados devemos fazer", afirmou Fachin.

O ministro ressaltou que o julgamento não discute "a grossa corrupção que foi apurada pela Lava Jato" e que a conduta de Hardt é pontual, sem indícios de outros casos de infração funcional. Para Fachin, não houve prejuízo ao erário — já que o STF suspendeu a decisão homologatória —, nem má-fé, nem conluio com as partes envolvidas.

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"Pode ter havido diálogos não desejáveis, mas não houve conluio. Não há nos autos qualquer troca de mensagens que identifique qualquer relação espúria a ponto de representar conluio", disse Fachin.

O que Hardt fez: a homologação em 48 horas que criou uma fundação de R$ 2,5 bi

A infração disciplinar remonta a 2019, quando Hardt atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato após a saída de Sergio Moro para o Ministério da Justiça. Em setembro daquele ano, Hardt homologou um Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. O acordo previa a criação de uma fundação privada que seria abastecida com recursos de multas pagas por empresas condenadas na operação — valores que chegariam a R$ 2,5 bilhões.

A homologação ocorreu em menos de 48 horas, sem que Hardt notificasse as partes, consultasse órgãos especializados ou adotasse as diligências institucionais que a gravidade do caso exigia. O relator Badaró considerou que a juíza falhou em manter a capacidade crítica diante dos atores da Lava Jato, agindo com excessiva celeridade e desproporcional à prudência devida a um magistrado.

"Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos", disse Badaró.

O acordo, porém, nunca se concretizou. Em outubro de 2019, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental no STF, e o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os efeitos da decisão de Hardt. Os valores permaneceram em contas judiciais e foram posteriormente devolvidos à Petrobras.

O relatório da Corregedoria: conluio, desvio e atuação política

A apuração que culminou na sanção desta terça-feira teve origem em um relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, finalizado em abril de 2024, que constatou haver conluio entre Hardt, Sergio Moro e Deltan Dallagnol para desviar R$ 2,5 bilhões do Estado brasileiro. O documento, elaborado pelo delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva, foi encaminhado ao STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para avaliação de continuidade de investigações criminais.

O relatório aponta que Moro instaurou, em 2016, um processo sigiloso restrito ao juízo, à força-tarefa e à Petrobras, "especificamente para permitir o repasse não questionado de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência para a conta da Petrobras". Os objetivos da fundação, segundo o delegado, indicavam que a gestão dos recursos seria "mais um expediente dentro de um conjunto de ações com foco no protagonismo pessoal", convergindo com a posterior migração de Moro e Dallagnol para a atividade político-partidária.

As defesas de Moro e Dallagnol negam as acusações. Moro afirma que nenhum centavo foi desviado e que deixou o tribunal antes da constituição da fundação. Dallagnol classificou o relatório como "obra de ficção científica" e "grande teoria da conspiração".

A defesa de Hardt e a divergência entre CNJ e MPF

A defesa de Gabriela Hardt sustentou que uma decisão judicial anulada não pode justificar punição em processo disciplinar e que a pena de disponibilidade representa um risco de esvaziamento da magistratura criminal, limitando a independência judicial. O argumento foi reforçado pelo subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá, que atuou como representante do Ministério Público Federal no julgamento e pediu a rejeição do processo disciplinar.

Para o subprocurador, Hardt apenas homologou o acordo, não criou a fundação, e não houve movimentação de valores por decisão dela. Os valores, segundo Adônis, só foram movimentados por decisão do STF.

"A incompetência não pode gerar processo disciplinar", disse Adônis.

Fachin, em sua divergência, endossou parcialmente essa tese ao afirmar que não há elementos de má-fé ou conluio. Mas a maioria do CNJ entendeu que a falta de cautela, a celeridade inadequada e a ausência de diligências configuraram infração disciplinar grave, independentemente de eventual inexistência de dolo ou prejuízo concretizado.

A Lava Jato no banco dos réus do CNJ

A sanção a Gabriela Hardt não é um evento isolado. Desde 2023, o CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça vêm sistematicamente apurando irregularidades na condução da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em abril de 2024, além de Hardt, foram afastados preventivamente o juiz federal Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do TRF-4. Posteriormente, o CNJ revogou o afastamento de Hardt e Danilo, mas manteve os desembargadores.

A decisão desta terça-feira, porém, inverte a lógica: Hardt, que havia sido liberada do afastamento preventivo, agora recebe a pena definitiva de dois anos. A diferença entre o afastamento cautelar e a disponibilidade disciplinar é substancial: no primeiro, o magistrado é suspenso provisoriamente durante a apuração; no segundo, é punido por infração comprovada.

A pena de disponibilidade é a segunda mais grave da Loman, atrás apenas da demissão. Durante os dois anos, Hardt ficará afastada da 23ª Vara Federal de Curitiba, onde atua atualmente, não poderá exercer advocacia nem cargo público, mas manterá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A decisão do CNJ desta terça-feira é um marco: pela primeira vez, um magistrado da Lava Jato é punido disciplinarmente com a pena de disponibilidade, e não por condenação criminal ou por suspeita de corrupção no sentido tradicional, mas por excesso de proximidade com os protagonistas da operação. A maioria do Conselho entendeu que Gabriela Hardt deixou de ser juíza para se tornar instrumento da força-tarefa — homologando em 48 horas um acordo que criaria uma fundação privada com R$ 2,5 bilhões, sem notificar partes, sem consultar órgãos, sem exercer o mínimo de independência que a toga exige.

A divergência de Fachin, por sua vez, revela uma tensão institucional: para o presidente do STF, a conduta foi pontual, sem conluio, sem prejuízo. A maioria, porém, entendeu que a forma importa tanto quanto o resultado. Uma juíza que homologa acordos bilionários em tempo recorde, sem as cautelas processuais mínimas, não comete apenas um deslize técnico — subverte o princípio da impessoalidade que sustenta o Judiciário.

A pergunta que o caso deixa é incômoda: se a homologação de Hardt foi irregular, quantas outras decisões da 13ª Vara de Curitiba foram tomadas com a mesma celeridade, a mesma ausência de contraditório, o mesmo alinhamento automático com a força-tarefa? O CNJ começou a responder. Mas a resposta completa pode levar anos — e envolver nomes muito maiores do que Gabriela Hardt.


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